Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 60 DIAS.
PROCESSO Nº 1001464-63.2023.8.26.0575
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, Dr. WYLDENSOR MARTINS SOARES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MOISES LEITE & ESTEVAM LTDA, CNPJ 46009600000111, com endereço à Rua Oliveira, 316, ap 01, Jardim dos Estados, CEP 37701-092, Pocos de Caldas - MG e ANTONIO ALEXANDRE MOISES LEITE, RG 18916687, CPF 28007126864, com endereço à Rua Oliveira, 328, ap 1, Jardim dos Estados, CEP 37701-092, Pocos de Caldas - MG, que lhe foi proposta uma ação de Dissolução Parcial de Sociedade por parte de Andrea Rodrigues Estevam Venâncio, alegando em síntese: que figura como sócia no quadro societário da empresa indicada acima, possuindo 90% das cotas do capital social; Que em 07/10/2022, conforme comprovante nos autos, notificou ao outro sócio, Antonio Alexandre Moisés Leite, sua saída da sociedade. Restando infrutíferas as tentativas de regularização da situação societária da empresa, ingressou com a presente pelo procedimento especial do artigo 599 e seguintes do Código de Processo Civil, a fim de que se dê o seu regular processamento, requereu justiça gratuita, a citação do requerido para resposta à ação e ao final, requer a procedência do pedido para que seja decretada a dissolução parcial da sociedade MOISES LEITE & ESTEVAM LTDA (CNPJ nº 46.009.600/0001-11), nos termos do artigo 599, incisos I e III, do Código de Processo Civil, com fixação da data da dissolução parcial da sociedade em 07/10/2022 em relação à requerente, nos termos dos artigos 604, inciso I, e 605, ambos do Código de Processo Civil. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital (60 dias), apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Jose do Rio Pardo, aos 14 de agosto de 2025.