Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000881-59.2021.8.26.0022 - Curatela - Nomeação - Maria Carolina Ribeiro Franco - Dirceu, registrado civilmente como Dirceu Gardiolo Ribeiro - Fixo os honorários advocatícios devidos ao curador especial em 100%(cem por cento), fixados com base na tabela OAB-PGE. Expeça-se a necessária certidão. 1- Os autos já se encontram sentenciados. Certifique-se acerca de eventuais bens bloqueados nos autos, liberando-se-os, se o caso. Sem prejuízo, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021), sendo o sujeito passivo da obrigação tributária (taxa judiciária devida pela parte ao Estado) aquele que for vencido na lide apure, a serventia, as custas processuais (custas finais e as adiantadas no decorrer da lide) devidas ao Estado pelo vencido, salvo se este também for beneficiário da JG, atentando-se para o caso de eventual existência de sucumbência recíproca, intimando-se o réu ao pagamento em 60 dias, pena de inscrição em dívida ativa. 2- Proceda, a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31). 3- Após, estando em regularidade o feito, arquivem-se-os observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º. Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. INTIME-SE. - ADV: CARLOS ALBERTO VELLOZO DE BURGOS (OAB 142309/SP), JOSE ROBERTO ORLANDI (OAB 59156/SP), JOSÉ ROBERTO ORLANDI (OAB 59156/SP), JOSE EVERALDO CORREA CARVALHO (OAB 112454/SP)