Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002206-19.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bacaro Veículos Sorocaba Ltda. - Flávio Magalhães Bento -
Vistos. RECEBO os embargos de declaração opostos às fls. 696/700, pois tempestivos, passando à sua análise. Os embargos têm lugar para sanar omissão, dúvida, ambiguidade ou contradição, nos termos do art. 1022, do CPC, o que não se verifica no presente caso. Embora a parte tenha por dever legal informar ao juízo seu endereço atualizado (artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil), esta obrigação não pode restringir o dever de sigilo profissional e de confiabilidade da parte em seu patrono (artigo 77, §8º, do Código de Processo Civil). Nestes casos, o executado assume o ônus da falta de informação nos autos. Quanto aos veículo indicados às fls. 295/297, o executado informou que não exerce a posse destes há longo tempo. Tal assertiva confere com as informações obtidas pelo sistema RENAJUD em relação ao veículo Fiat Marea (placa GZK9652), visto que embora conste como proprietário, há comunicação de venda do veículo do ano de 2021, também apontado às fls. 161. Quanto aos demais veículos, o executado não fez qualquer prova de sua transferência, permanecendo sob sua titularidade. Assim, manifeste-se o exequente, em cinco dias, informando se possui interesse na penhora dos veículos Passat (placa BIR3625) e Fusca (placa DAX3351), indicados às fls. 297. Em caso positivo, DETERMINO que seja incluída a restrição de circulação, em relação aos mencionados automóveis. Fls. 665/668: EXPEÇA-SE mandado de CONSTATAÇÃO, AVALIAÇÃO e PENHORA de tantos bens pertencentes à parte executada quantos bastem para a satisfação do débito em execução, e INTIMAÇÃO destes atos. Endereço às fls. 657 (Santa Bárbara D'Oeste). Custas recolhidas (fls. 692/291). Planilha de cálculo às fls. 692/695. Saliento, ainda, que deverá, o Oficial de Justiça encarregado da diligência, registrar fotos de todos os bens penhorados, de forma que seja possível a plena visualização e identificação de seu modelo e/ou configuração, bem como seu estado de conservação. AUTORIZO, se preciso for, arrombamento e auxílio de força policial para o integral cumprimento da medida. Instrua-se com cópia da última planilha atualizada do débito juntada aos autos. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. No que diz respeito ao pedido de restabelecimento da determinação de penhora de 20% sobre os vencimentos líquidos do executado (fls. 655/658), diante da suspensão deferida em sede recursal (fls. 495), aguarde-se a comunicação formal do julgamento. Em consulta ao Portal de Custas, o valor de R$105,56 já foi transferido para a conta judicial, devendo seguir o cumprimento da parte final da decisão de fls. 555. EXPEÇA-SE o mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente do valor acima referido, com seus acréscimos. Formulário MLE às fls. 551. Int. - ADV: LARISSA CARVALHO DE LIMA DA SILVA (OAB 468278/SP), ANA PAULA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 496291/SP), JULIANA AQUINO DE BRITO (OAB 459929/SP), DIEGO FERNANDO TUNUCHI RAMON (OAB 440049/SP), RENAN MEDEIROS TORRES (OAB 389749/SP)