Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1035300-76.2024.8.26.0224 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Acrux Securitizadora S/A - Luiz Marcelo Quintella Lamas -
Vistos. Considerando-se os documentos juntados, defiro à parte requerida os benefícios da justiça gratuita, anoto. No mais, observo que a requerente apresentou expresso desinteresse na realização de audiência de conciliação, fls. 107, assim, fica prejudicado o agendamento do ato. Ausentes provas a serrem produzidas, declaro encerrada a fase de instrução. A proposta de parcelamento apresentada às fls. 59/61 foi igualmente recusada, fls. 101, entretanto, defiro 15 dias para que os litigantes apresentem eventual acordo extrajudicial para homologação. Após, havendo ou não acordo, remeta-se o feito à conclusão para sentença. Intime-se. - ADV: CLEBER DE OLIVEIRA CORDEIRO (OAB 223674/SP), GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO (OAB 415538/SP), CAMILA NASCIMENTO CORDEIRO (OAB 483285/SP)