Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001912-40.2024.8.26.0045 - Monitória - Pagamento - Jn e Lc Cursos Profissionalizantes Ltda Me - JN E LC CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA ME propôs ação monitória contra DEBORA VAZ ARAUJO DOS SANTOS, com fundamento no artigo 700, caput, do Código de Processo Civil, visando o recebimento do valor atualizado de R$ 2.262,69 (em maio de 2024), representado pelo contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre as partes em 2021 (fls.06-12), bem como pelo histórico financeiro e planilha de débitos de fls. 16, relativos ao inadimplemento das parcelas vencidas entre dezembro de 2021 e maio de 2022. Acompanharam a inicial os documentos de fls. 06/16. Pediu a citação da devedora para, no prazo de quinze dias, pagar a importância devida ou opor embargos, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo. A citação postal restou inválida, sendo posteriormente realizada citação pessoal por Oficial de Justiça (fls. 95), ocasião em que a requerida tomou ciência inequívoca da demanda. Citada pessoalmente (fls. 95), a devedora não efetuou o pagamento nem opôs embargos no prazo legal de quinze dias (fls. 97), permitindo, assim, a constituição de pleno direito do título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo. Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a expedição de mandado executivo no valor de R$ 2.262,69 (em maio de 2024), acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês a partir de cada vencimento, ante a conversão de pleno direito do mandado inicial em executivo, nos autos desta ação monitória que JN E LC CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA ME propôs contra DEBORA VAZ ARAUJO DOS SANTOS. A ré pagará as custas, despesas do processo e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da ação. Após o trânsito em julgado, deverá a parte autora promover o cumprimento de sentença por meio de incidente próprio, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se a requerida para pagamento das custas processuais no prazo legal. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RÂNDALOS DIAS CUSTODIO DA CONCEIÇÃO MADEIRA (OAB 504975/SP), RANDALOS MADEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52770/SP)