Publicacao/Comunicacao
Intimação
exequente: Retifique o formulário MLE (fl. 272), a fim de indicar como beneficiária a parte exequente, e não o patrono, em conformidade com o Comunicado nº 12/2024: No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora, com a indicação do respectivo CPF/CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado ainda que o levantamento seja transferido para conta de representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação.1.2) Caso o levantamento se destine exclusivamente ao pagamento de honorários, deverá ser indicado, nesse campo, o nome do advogado ou da sociedade de advogados, bem como o respectivo CPF/CNPJ. - ADV: MARCELO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 136503/SP), RODRIGO BARROS GUEDES NEVES DA SILVA (OAB 169296/SP)
Intimação - Processo 1002682-85.2024.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Pagol Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Ao