Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006251-48.2016.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Roodney Silva Marun - - Espólio de Eric Bremer Hatum Marun -
Vistos. Considerando a informação de ausência de contato do patrono com a parte autora, em razão de internação para procedimento cirúrgico, bem como a documentação acostada, defiro parcialmente o pedido. A suspensão do processo fora das hipóteses taxativamente previstas no art. 313 do CPC somente se admite por prazo razoável e devidamente justificado, em observância aos princípios da cooperação e da duração razoável do processo, não se mostrando proporcional, no caso, a paralisação pelo prazo de 120 dias. Assim, fixo a suspensão pelo prazo de 30 dias, medida adequada e suficiente para a regularização da representação e retomada do contato com a parte. Na eventualidade de decurso de prazo sem manifestação da parte autora sobre os atos tendentes à citação, tais como recolhimento de diligências, taxas, pesquisas ou endereços, o feito será extinto por falta de pressuposto processual válido. Intime-se. - ADV: CLISIA PEREIRA (OAB 374409/SP), BRUNNO ANTONIO LOPES BARBOSA (OAB 177162/SP), BRUNNO ANTONIO LOPES BARBOSA (OAB 177162/SP)