Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sabemi Seguradora S/A - Apelada: Edeney Maria Ferreira - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) - Mariana Vieira Ribeiro (OAB: 399204/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
VISTA - VISTA Nº 1162500-50.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Roque -
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 11:56
Remessa (outros motivos)
24/03/2026, 15:18
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 13:55
Ato ordinatório
02/03/2026, 09:27
Ato ordinatório
02/03/2026, 09:16
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2026, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1162500-50.2024.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Roque - Embargte: Sabemi Seguradora S/A - Embargda: Edeney Maria Ferreira - Magistrado(a) Morais Pucci - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) - Mariana Vieira Ribeiro (OAB: 399204/SP) - 5º andar
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sabemi Seguradora S/A - Apelada: Edeney Maria Ferreira - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) - Mariana Vieira Ribeiro (OAB: 399204/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
VISTA - VISTA Nº 1162500-50.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Roque -
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 11:56
Remessa (outros motivos)
24/03/2026, 15:18
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 13:55
Ato ordinatório
02/03/2026, 09:27
Ato ordinatório
02/03/2026, 09:16
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2026, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1162500-50.2024.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Roque - Embargte: Sabemi Seguradora S/A - Embargda: Edeney Maria Ferreira - Magistrado(a) Morais Pucci - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) - Mariana Vieira Ribeiro (OAB: 399204/SP) - 5º andar
02/03/2026, 00:00
Julgamento
25/02/2026, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1162500-50.2024.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Roque - Embargte: Sabemi Seguradora S/A - Embargda: Edeney Maria Ferreira - Embargos de Declaração Cível Processo nº 1162500-50.2024.8.26.0100/50000 Relator(a): MORAIS PUCCI Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 09/02/2026 às 00:01 Número da pauta: 81 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 27 de janeiro de 2026. Everton Carvalho Bonfim Lima 372.887 Escrevente Técnico Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) - Mariana Vieira Ribeiro (OAB: 399204/SP) - 5º andar
28/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 12:36
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 13:16
Ato ordinatório
07/11/2025, 09:47
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Sabemi Seguradora S/A - Apelada: Edeney Maria Ferreira - Magistrado(a) Morais Pucci - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. PRESCRIÇÃO. A PRESCRIÇÃO RELACIONADA AO FATO DO PRODUTO, CONFORME O ART. 27 DO CDC, É QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS.DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. OBSERVÂNCIA DA TESE FIRMADA PELA CORTE ESPECIAL DO STJ. MODULAÇÃO, CONTUDO, DOS EFEITOS DO PRECEDENTE (EARESP N. 676.608/RS). RESTITUIÇÃO EM DOBRO DAS QUANTIAS DESCONTADAS A PARTIR DE 30 DE MARÇO DE 2021. DESCONTOS ANTERIORES QUE DEVEM SER DEVOLVIDOS NA FORMA SIMPLES. PRECEDENTES. DANOS MORAIS INDENIZATÓRIOS EVIDENCIADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 10.000,00, CONFORME PRECEDENTES RECENTES DESTA C. CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) - Mariana Vieira Ribeiro (OAB: 399204/SP) - 5º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1162500-50.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Roque -
07/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 17:03
Remessa (outros motivos)
06/11/2025, 15:40
Julgamento
06/11/2025, 15:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
26/10/2025, 11:34
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 17:25
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 16:48
Ato ordinatório
08/10/2025, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2025, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sabemi Seguradora S/A - Apelada: Edeney Maria Ferreira - O valor do preparo recursal é insuficiente. Para fins de base de cálculo do preparo, deveria ser considerado o valor atualizado e com juros de mora dos valores da condenação. Nesse sentido: Preparo - Sentença líquida - Cálculo que deve ter por base o valor atualizado da condenação - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0440197-83.2010.8.26.0000; Relator (a):Souza Lopes; Órgão Julgador: N/A; Foro Central Cível -40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2011; Data de Registro: 09/05/2011) AGRAVO INTERNO Insurgência quanto à decisão que dispensou atualização do valor da causa para o recolhimento de preparo Acolhimento Preparo recursal que tem natureza de taxa Possibilidade de atualização sem implicar majoração do tributo Sistema jurídico que impõe a atualização de quantias Mera atualização da moeda Recomposição do capital Recolhimento que se deu a menor em razão da controvérsia do tema Necessidade de concessão de novo prazo para recolhimento Providência que deve ocorrer em 05 dias do transito em julgado deste recurso, sob pena de deserção Recurso provido em parte, com determinação. (TJSP; Agravo Regimental 1014232-06.2014.8.26.0100; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2018; 21/06/2018) RECURSO Apelação Preparo incidente sobre o valor atualizado da condenação Complemento insuficiente Deserção configurada (art. 1.007, §2º, CPC) Recurso não conhecido. (TJSP; Ap. 1002952-57.2017.8.26.0577; Relator (a):Luiz Antonio de Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -8ª Vara Cível; 23/04/2018; 23/04/2018) Assim, deve a apelante recolher a diferença do valor das custas recursais, tendo por base o valor da condenação com correção monetária e juros de mora de acordo com o constante na r. sentença recorrida. A diferença a ser recolhida deverá ser corrigida desde a interposição do recurso até o seu efetivo recolhimento. Concedo o prazo de cinco dias para tanto, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) - Mariana Vieira Ribeiro (OAB: 399204/SP) - 5º andar
Nº 1162500-50.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Roque -
08/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/10/2025, 12:11
Outras Decisões
07/10/2025, 11:11
Conclusão (para decisão)
31/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 18:36
Distribuição (sorteio)
29/07/2025, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sabemi Seguradora S/A; Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ); Apelada: Edeney Maria Ferreira; Advogada: Mariana Vieira Ribeiro (OAB: 399204/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 22/07/2025 1162500-50.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Roque; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1162500-50.2024.8.26.0100; Assunto: Seguro;
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1162500-50.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edeney Maria Ferreira - Sabemi Seguradora S/A - Vistos 1- Cumpra a serventia o disposto no artigo 102, inciso VI e artigo 1093, § 6º das NSCGJ, alterados pelo Provimento CG nº 01/2020, certificando o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida pela parte apelante. 2- Remeta-se o processo ao E TJSP, São Paulo-SP, com as nossas homenagens e observadas as formalidades de praxe, para julgamento da apelação interposta (§ 3º do art. 1.010 do CPC). Intime-se. - ADV: MARIANA VIEIRA RIBEIRO (OAB 399204/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP)
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Juliano Martins Mansur (OAB 439331/SP), Mariana Vieira Ribeiro (OAB 399204/SP) Processo 1162500-50.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edeney Maria Ferreira - Reqdo: Sabemi Seguradora S/A - Tendo em vista a apelação apresentada pela parte requerida, manifeste-se a parte requerente, apresentando as contrarrazões de apelação, no prazo de 15 dias. Atente(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) para procederem à categorização correta dos documentos a serem juntados, conforme disposto no art. 1.197 das NSCGJ, pois a análise do pleito se torna mais ágil o processo mais célere, além de se tratar de responsabilidade do(a)(s) patrono(a)(s).