Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000891-64.2018.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto -
Vistos. Fls. 348/353: Homologo o acordo de vontades manifestado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, restando suspensa a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Transfira-se o valor bloqueado para conta judicial e levante-se em favor da parte exequente (fls. 347), nos termos acordados. Decorrido o prazo de cumprimento, intime-se a parte credora para que informe acerca da satisfação integral de seu crédito, restando assinalado, desde logo, que o silêncio será interpretado como anuência à extinção do feito pelo integral cumprimento da obrigação. Int. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)