Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/05/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
04 Civel de Santo Andre
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
INDUSTRIA MECANICA CAVOUR LTDA
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO CHAMMA RIBEIRO
OAB/SP 204996·CPF·Representa: Autor
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB/SP 220917·CPF·Representa: Autor
RICARDO CHAMMA RIBEIRO
OAB/SP 204996·CPF·Representa: Réu
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB/SP 220917·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010776-68.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Industria Mecanica Cavour Ltda e outros - Ciência sobre o teor da certidão de matrícula averbada em fls. 545/547. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP)
12/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010776-68.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Industria Mecanica Cavour Ltda e outros - Ciência sobre o teor da nota devolutiva de fls. 540. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP)
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1010776-68.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Industria Mecanica Cavour Ltda e outros -
Vistos. Considerando que a parte exequente já apresentou os dados necessários e o cálculo atualizado do débito, conforme determinado, cumpra-se a decisão de fls. 515/516. Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, expeça-se carta para sua intimação, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil. Após, aguarde-se o cumprimento das diligências determinadas. Intime-se. - ADV: RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP)
02/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 11:12
Publicação
01/04/2026, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010776-68.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Industria Mecanica Cavour Ltda e outros - Nota de cartório: Providencie O AUTOR EXEQUENTE a indicação de número de telefone celular e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que será responsável pelo recolhimento do boleto referente aos emolumentos do Cartório de Registro de Imóveis, visto tratar-se de dados indispensáveis a constarem da certidão, bem como o cálculo atualizado do débito.Caso o executado não tenha advogado constituído nos autos, a mesma intimação deve ser feita por CARTA (art. 841, § 2º). - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1010776-68.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Industria Mecanica Cavour Ltda e outros -
Vistos. Considerando que a parte exequente já apresentou os dados necessários e o cálculo atualizado do débito, conforme determinado, cumpra-se a decisão de fls. 515/516. Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, expeça-se carta para sua intimação, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil. Após, aguarde-se o cumprimento das diligências determinadas. Intime-se. - ADV: RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP)
02/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 11:12
Publicação
01/04/2026, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010776-68.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Industria Mecanica Cavour Ltda e outros - Nota de cartório: Providencie O AUTOR EXEQUENTE a indicação de número de telefone celular e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que será responsável pelo recolhimento do boleto referente aos emolumentos do Cartório de Registro de Imóveis, visto tratar-se de dados indispensáveis a constarem da certidão, bem como o cálculo atualizado do débito.Caso o executado não tenha advogado constituído nos autos, a mesma intimação deve ser feita por CARTA (art. 841, § 2º). - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP)
01/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
31/03/2026, 07:53
Conclusão (para despacho)
27/03/2026, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2026, 14:48
Ato ordinatório
27/03/2026, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 13:06
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 14:45
Publicação
03/03/2026, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1010776-68.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Industria Mecanica Cavour Ltda e outros -
Vistos. Fls. 471/473: O exequente requer a fixação dos valores de avaliação dos imóveis com base na média de pareceres técnicos particulares, a fixação do valor dos veículos conforme Tabela FIPE, bem como a realização de leilão eletrônico, com indicação e nomeação de leiloeiro específico. O pedido revela-se, neste momento processual, prematuro. Conforme decisão de fls. 465/466, já foram determinadas providências prévias indispensáveis ao regular prosseguimento da execução, dentre elas a expedição de mandado de constatação e avaliação dos veículos, o registro das penhoras imobiliárias junto às respectivas matrículas e a intimação das partes para ciência e eventual manifestação, inclusive quanto à avaliação e interesse na adjudicação. Tais determinações ainda não foram integralmente cumpridas, inexistindo nos autos, até o momento, consolidação formal das avaliações judiciais ou certificação do registro das constrições imobiliárias. A pretensão de imediata homologação de valores com base em pareceres unilaterais não se sobrepõe à sistemática legal da avaliação judicial prevista nos arts. 870 e seguintes do Código de Processo Civil. Embora seja possível, em determinadas hipóteses, a utilização de estimativas ou parâmetros de mercado, tal providência pressupõe a regular estabilização da penhora e a observância do contraditório, o que ainda não se verificou de modo completo. A antecipação dessa etapa pode comprometer a higidez do procedimento executivo e ensejar futuras alegações de nulidade ou excesso de execução. No tocante ao pedido de realização de leilão eletrônico, igualmente não há falar, por ora, em designação de hasta pública, uma vez que o procedimento expropriatório pressupõe avaliação válida e eficaz, bem como regular intimação das partes acerca do valor atribuído ao bem. Sem o cumprimento das etapas anteriores, inviável o avanço direto à fase de alienação. Quanto à indicação nominativa de leiloeiro, cumpre destacar que a escolha do auxiliar da Justiça constitui ato de gestão processual afeto ao Juízo, a quem compete avaliar critérios de conveniência, oportunidade, distribuição equitativa de nomeações e observância das normas administrativas pertinentes. Não há direito subjetivo da parte à nomeação de profissional específico, ainda que regularmente habilitado, sob pena de indevida ingerência na condução do processo e afronta aos princípios da impessoalidade e da isonomia.
Diante do exposto, indefiro, por ora, os pedidos formulados às fls. 471/473, por prematuros. Cumpra a serventia o determinado na decisão de fls. 465/466. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP)
03/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/03/2026, 16:02
Outras Decisões
02/03/2026, 15:58
Conclusão (para despacho)
27/02/2026, 20:14
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 12:36
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 10:10
Publicação
20/01/2026, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010776-68.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Industria Mecanica Cavour Ltda e outros -
Vistos. O exequente requer o regular prosseguimento do feito, pugnando pela apreciação do pedido de indicação das matrículas dos imóveis, bem como pelo recebimento da indicação dos bens móveis, notadamente veículos automotores, os quais se revelam, em tese, suscetíveis de constrição, avaliação e posterior alienação judicial, com vistas à satisfação do crédito exequendo. Os executados, por sua vez, informam desconhecer a existência e a propriedade dos veículos Ford Ecosport FSL 1.6, placas ERZ-4154, e Volkswagen Bora, placas AJY-2072, apontados no sistema Renajud em nome da executada, razão pela qual deixam de indicar a respectiva localização. No que concerne aos demais bens, esclarecem que os veículos Chevrolet Montana LS, placas FGF-5543 e EVL-3J67, Renault Sandero EXP 1.6, placas EYK-2676, Volkswagen Parati 1.6, placas EIY-0859, e GM Montana, placas DKP-8042, encontram-se na sede da executada Indústria Mecânica Cavour Ltda, ao passo que o veículo Hyundai iX35 2.0, placas EPN-6047, está na posse da representante legal do inventariante do espólio de Christos Apostolopoulos, único sócio da executada, Sra. Jenifer Nolivaiko.
Diante do exposto, defiro o pedido, acolhendo a indicação dos bens móveis apresentada pelos executados. Expeça-se mandado de constatação e avaliação, relativamente aos veículos Chevrolet Montana LS, placa FGF5E43; Chevrolet Montana LS, placa EVL3J67; Renault Sandero EXP 1.6, placa EYK2676; Volkswagen Parati 1.6, placa EIY0859; e GM Montana, placa DKP8042, todos localizados na sede da executada Indústria Mecânica Cavour Ltda, situada na Avenida Brasil, nº 231, Parque das Nações, Santo André/SP, CEP 09210-280, bem como do veículo Hyundai iX35 2.0, placa EPN6047, que se encontra na posse da Sra. Jenifer Nolivaiko, residente na Rua Almirante Protógenes, nº 453, Apto. 22, Bairro Jardim, Santo André/SP, CEP 09090-760. Caberá à parte exequente providenciar o prévio recolhimento das custas relativas à diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Estadecisãoservirácomomandado, acompanhada dafolhaderostovinculada, para impressão e encaminhamento à CentraldeMandados. No tocante à informação prestada pelos executados acerca do alegado desconhecimento da existência e da propriedade dos veículos Ford Ecosport FSL 1.6, placas ERZ-4154, e Volkswagen Bora, placas AJY-2072, indicados no sistema Renajud, bem como diante da ausência de indicação de sua localização, intime-se o exequente para que se manifeste a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, defiro a penhora dos imóveis registrados sob as matrículas nº 101.960 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André; nºs 22.984, 29.466, 34.812 e 48.514 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André; e nº 16.489 do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião. Proceda-se na forma do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Lavre-se o competente termo de penhora e intime-se o executado acerca da constrição realizada, bem como o cônjuge, se casado for, eventual coproprietário, credor hipotecário e demais pessoas indicadas no artigo 799 do Código de Processo Civil. Havendo registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá a parte exequente adotar as providências necessárias para sua ciência inequívoca, mediante intimação pessoal, sob pena de nulidade. Providencie o Cartório o registro da penhora junto à matrícula dos imóveis, por intermédio do sistema ONR/ARISP, certificando-se nos autos. Caso ainda não informado, deverá o credor indicar endereço eletrônico e número de telefone celular para fins de contato e encaminhamento de boleto. Consigne-se que a utilização do sistema eletrônico não afasta o dever do interessado de acompanhar diretamente, perante o Registro de Imóveis competente, o resultado da qualificação registral e eventual formulação de exigências. Cumpridas as determinações acima, intime-se a parte exequente para que se manifeste em prosseguimento do feito, inclusive quanto à avaliação dos bens e eventual interesse na adjudicação, nos termos da legislação processual aplicável. Intime-se. - ADV: RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP)
20/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/01/2026, 16:10
Outras Decisões
19/01/2026, 14:35
Conclusão (para despacho)
18/01/2026, 13:19
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 19:50
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2025, 15:48
Conclusão (para despacho)
28/10/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 12:12
Ato ordinatório
26/10/2025, 08:51
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 11:20
Publicação
07/10/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1010776-68.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Industria Mecanica Cavour Ltda e outros -
Vistos. Defiro a penhora dos veículos Chevrolet Montana LS, placa FGF5543, Chevrolet Montana LS, placa EVL3J67, Renaut Sandero EXP 16, placa EYK2676, Hyundai IX35 2.0 EPN6047, Ford Ecosport FSL 1.6 Flex, placa ERZ4154, VW Parati 1.6, placa EIY0859, GM Montana, placa DKP8042, VW Bora, placa AJY2072, em nome de Industria Mecanica Cavour Ltda. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do Renajud, como termo de constrição (art. 845 § 1º, CPC), dispensadas outras formalidades. Proceda-se ao cadastramento da penhora no sistema Renajud. Para tanto, o credor deverá efetuar o recolhimento da taxa devida, no valor de R$ 37,02 (1 UFESP), na guia FEDTJ, Código 434-1. Além disso deverá informar o valor do veículo conforme a tabela FIPE, bem como apresentar o cálculo atualizado do débito. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, bem como para para indicar o local exato do paradeiro de cada veículo, para fins de expedição de mandado de constatação, no prazo de 15 (quinze) dias. Solicito, ainda, que o Detran forneça informações sobre a existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória incidentes sobre os referidos veículo. A PRESENTE DECISÃO TEM EFEITOS DE OFÍCIO e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, cuja autenticidade poderá ser reconhecida pelo próprio advogado, nos termos dos arts. 197 e 425, IV, do CPC. Tratando-se de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV: RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP)
07/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/10/2025, 16:03
Mero expediente
06/10/2025, 14:32
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 15:47
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 12:29
Publicação
29/08/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010776-68.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Industria Mecanica Cavour Ltda e outros - Fls. 435/442: Ciência do bloqueios e pesquisas realizados. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP)
29/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/08/2025, 10:02
Ato ordinatório
28/08/2025, 08:15
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 08:08
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 08:08
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 08:08
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 08:08
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 20:22
Publicação
25/06/2025, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010776-68.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Industria Mecanica Cavour Ltda e outros -
Vistos. Defiro a pesquisa Renajud para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, o bloqueio de eventual veículo existente, que não contenha restrições. Caso localizados veículos de titularidade do(s) executado(s), deverá a parte exequente esclarecer de qual(is) dele(s) pretende a penhora, bem como indicar o endereço para o cumprimento do respectivo mandado, recolhendo a diligência devida para o ato, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Além disso, em atenção ao art. 840, § 2º, do CPC, deverá informar se pretende ser nomeado depositário do(s) veículo(s) penhorado(s). Caso o executado apresente qualquer embaraço a realização da constrição, inclusive se omitir a localização do bem, será determinado o bloqueio da circulação do(s) veículo(s). Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa de pesquisa no valor de R$ 37,02 na guia FEDTJ, código 434-1, por CPF/CNPJ e, devendo ser observado o artigo. 9º do Provimento CSM 2684/2023. Intime-se. - ADV: RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010776-68.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Industria Mecanica Cavour Ltda e outros -
Vistos. Defiro a pesquisa Renajud para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, o bloqueio de eventual veículo existente, que não contenha restrições. Caso localizados veículos de titularidade do(s) executado(s), deverá a parte exequente esclarecer de qual(is) dele(s) pretende a penhora, bem como indicar o endereço para o cumprimento do respectivo mandado, recolhendo a diligência devida para o ato, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Além disso, em atenção ao art. 840, § 2º, do CPC, deverá informar se pretende ser nomeado depositário do(s) veículo(s) penhorado(s). Caso o executado apresente qualquer embaraço a realização da constrição, inclusive se omitir a localização do bem, será determinado o bloqueio da circulação do(s) veículo(s). Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa de pesquisa no valor de R$ 37,02 na guia FEDTJ, código 434-1, por CPF/CNPJ e, devendo ser observado o artigo. 9º do Provimento CSM 2684/2023. Intime-se. - ADV: RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
25/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/06/2025, 16:21
deferimento
24/06/2025, 14:44
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 19:34
Publicação
30/05/2025, 21:54
Publicação
30/05/2025, 21:54
Publicação
30/05/2025, 21:53
Publicação
30/05/2025, 21:53
Publicação
30/05/2025, 21:53
Publicação
30/05/2025, 21:53
Publicação
30/05/2025, 21:53
Publicação
30/05/2025, 21:53
Publicação
30/05/2025, 21:53
Publicação
30/05/2025, 21:53
Publicação
30/05/2025, 21:53
Publicação
30/05/2025, 21:53
Publicação
30/05/2025, 21:53
Publicação
30/05/2025, 21:53
Publicação
30/05/2025, 21:52
Publicação
30/05/2025, 21:52
Publicação
30/05/2025, 21:52
Publicação
30/05/2025, 21:52
Publicação
30/05/2025, 21:52
Publicação
30/05/2025, 21:52
Publicação
30/05/2025, 21:52
Publicação
30/05/2025, 21:52
Publicação
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30/05/2025, 21:52
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30/05/2025, 21:51
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30/05/2025, 21:51
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30/05/2025, 21:51
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30/05/2025, 21:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010776-68.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Industria Mecanica Cavour Ltda e outros -
Vistos. Suspendoas medidas constritivas em relação aoimóvelobjeto da matrícula nº 16.859 do 2º Registro de Imóveis de Santo André. Defiro a realização de diligências junto aos sistemas informatizados, Sisbajud e Infojud visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, "na modalidade "teimosinha" a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome das pessoas acima especificadas até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, efetue-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (NCPC, art. 854, § 1º) e visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Intime-se a parte executada, do valor bloqueado, na pessoa de seu advogado, ou na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 2.º e 3.º, do NCPC, mediante prévio recolhimento de diligência postal pela parte exequente, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Havendo impugnação, dê-se ciência ao exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo, caso ainda não tenha feito, junte o executado, os extratos das contas bloqueadas, no mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Restando frutíferas, as informações relacionadas à situação econômico-financeira, serão juntadas aos autos como documento digital sigiloso, em conformidade com o art. 1.263 das Normas da Corregedoria, § 1º: "As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas". Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,no prazo de 30 dias. Após tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora de imóveis de fl. 294. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP)
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010776-68.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Industria Mecanica Cavour Ltda e outros -
Vistos. Suspendoas medidas constritivas em relação aoimóvelobjeto da matrícula nº 16.859 do 2º Registro de Imóveis de Santo André. Defiro a realização de diligências junto aos sistemas informatizados, Sisbajud e Infojud visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, "na modalidade "teimosinha" a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome das pessoas acima especificadas até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, efetue-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (NCPC, art. 854, § 1º) e visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Intime-se a parte executada, do valor bloqueado, na pessoa de seu advogado, ou na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 2.º e 3.º, do NCPC, mediante prévio recolhimento de diligência postal pela parte exequente, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Havendo impugnação, dê-se ciência ao exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo, caso ainda não tenha feito, junte o executado, os extratos das contas bloqueadas, no mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Restando frutíferas, as informações relacionadas à situação econômico-financeira, serão juntadas aos autos como documento digital sigiloso, em conformidade com o art. 1.263 das Normas da Corregedoria, § 1º: "As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas". Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,no prazo de 30 dias. Após tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora de imóveis de fl. 294. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP)
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010776-68.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Industria Mecanica Cavour Ltda e outros -
Vistos. Suspendoas medidas constritivas em relação aoimóvelobjeto da matrícula nº 16.859 do 2º Registro de Imóveis de Santo André. Defiro a realização de diligências junto aos sistemas informatizados, Sisbajud e Infojud visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, "na modalidade "teimosinha" a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome das pessoas acima especificadas até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, efetue-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (NCPC, art. 854, § 1º) e visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Intime-se a parte executada, do valor bloqueado, na pessoa de seu advogado, ou na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 2.º e 3.º, do NCPC, mediante prévio recolhimento de diligência postal pela parte exequente, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Havendo impugnação, dê-se ciência ao exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo, caso ainda não tenha feito, junte o executado, os extratos das contas bloqueadas, no mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Restando frutíferas, as informações relacionadas à situação econômico-financeira, serão juntadas aos autos como documento digital sigiloso, em conformidade com o art. 1.263 das Normas da Corregedoria, § 1º: "As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas". Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,no prazo de 30 dias. Após tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora de imóveis de fl. 294. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP)
30/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/05/2025, 09:14
Remessa (outros motivos)
19/05/2025, 09:14
Remessa (outros motivos)
19/05/2025, 09:14
Publicação
19/05/2025, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Chamma Ribeiro (OAB 204996/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) Processo 1010776-68.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Industria Mecanica Cavour Ltda -
Vistos. Suspendoas medidas constritivas em relação aoimóvelobjeto da matrícula nº 16.859 do 2º Registro de Imóveis de Santo André. Defiro a realização de diligências junto aos sistemas informatizados, Sisbajud e Infojud visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, "na modalidade "teimosinha" a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome das pessoas acima especificadas até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, efetue-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (NCPC, art. 854, § 1º) e visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Intime-se a parte executada, do valor bloqueado, na pessoa de seu advogado, ou na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 2.º e 3.º, do NCPC, mediante prévio recolhimento de diligência postal pela parte exequente, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Havendo impugnação, dê-se ciência ao exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo, caso ainda não tenha feito, junte o executado, os extratos das contas bloqueadas, no mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Restando frutíferas, as informações relacionadas à situação econômico-financeira, serão juntadas aos autos como documento digital sigiloso, em conformidade com o art. 1.263 das Normas da Corregedoria, § 1º: "As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas". Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,no prazo de 30 dias. Após tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora de imóveis de fl. 294. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se.
19/05/2025, 00:00
Mero expediente
16/05/2025, 16:53
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 15:33
Republicação
16/05/2025, 15:26
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 12:55
Publicação
18/02/2025, 03:02
Remessa (outros motivos)
17/02/2025, 13:32
Ato ordinatório
17/02/2025, 12:57
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 12:49
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 12:49
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 12:49
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 12:49
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 12:49
Protocolo de Petição
17/02/2025, 12:49
Publicação
15/02/2025, 02:23
Remessa (outros motivos)
14/02/2025, 13:35
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 18:36
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 22:08
Documento (Outros documentos)
31/07/2024, 13:17
Documento (Outros documentos)
31/07/2024, 13:17
Documento (Outros documentos)
31/07/2024, 13:17
Documento (Outros documentos)
31/07/2024, 13:17
Documento (Outros documentos)
31/07/2024, 13:17
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 18:52
Publicação
11/07/2024, 06:01
Remessa (outros motivos)
10/07/2024, 13:40
Outras Decisões
10/07/2024, 12:56
Conclusão (para decisão)
06/07/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 19:38
Publicação
29/05/2024, 06:57
Remessa (outros motivos)
28/05/2024, 13:35
Ato ordinatório
28/05/2024, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2024, 17:00
Documento (Outros documentos)
19/12/2023, 14:39
Publicação
10/11/2023, 04:12
Remessa (outros motivos)
09/11/2023, 00:10
Mero expediente
08/11/2023, 18:31
Conclusão (para despacho)
08/11/2023, 17:24
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 15:39
Publicação
24/10/2023, 00:47
Remessa (outros motivos)
23/10/2023, 00:12
Ato ordinatório
20/10/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 17:17
Documento (Outros documentos)
09/10/2023, 14:06
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2023, 13:53
Publicação
24/08/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) Processo 1010776-68.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A -
Vistos. Para avaliação do(s) bem(ns) penhorados, nomeio PAULO ROBERTO PEREIRA. Intime-se o mesmo para que apresente sua estimativa em honorários para realização dos trabalhos. Apresentada a estimativa, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de cinco dias, nos termos do artigo 465, § 3º, do CPC. Intime-se.