Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1055860-57.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Robotec Automacao e Robotica Ltda - - Jose Gilberto Moreira Santos -
Vistos. Em cumprimento ao V. Acórdão, oficie(m)-se à(s) "fintechs" indicadas pela(s) parte(s) exequente(s) para penhora de eventuais valores depositados em ativos, mantidos em nome do(a)(s) executado(a)(s) acima indicado(a)(s), bloqueando os valores disponíveis até o limite do débito exequendo, de R$ 258.321,18, transferindo para conta judicial à disposição do juízo. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois
trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da UPJ, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: DAVIDSON LUCAS MOREIRA REIS (OAB 125179/MG), DAVIDSON LUCAS MOREIRA REIS (OAB 125179/MG), RICARDO RYOHEI LINS WATANABE (OAB 285214/SP)