Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1025571-06.2014.8.26.0053/01 - Precatório - Restabelecimento - Camila Brazil Gambaré - fins de publicação -
Vistos. O patrono originário da autora já manifestou-se sobre a cessão de crédito às fls. 178. Nada a prover quanto ao pedido de homologação da cessão de crédito, porque quando do seu protocolo já estava em vigor o Provimento CSM nº 2.753/2024, publicado em 12/09/2024, que assim regulamenta a cessão de crédito: "Art. 11. A partir da data da entrada em vigor deste Provimento, será obrigatória a escritura pública como condição de eficácia da cessão de crédito para fins de alteração da titularidade do precatório junto à DEPRE. § 1º Serão regularmente anotadas as cessões de créditos feitas por instrumento particular, desde que firmadas anteriormente à data da entrada em vigor deste Provimento. §2º A homologação das cessões de crédito firmadas por instrumento particular antes da data da entrada em vigor deste Provimento caberá exclusivamente ao juízo da execução, comunicando-se à DEPRE através de petição formulário estruturado do sistema, com uso de código específico." Ainda segundo este provimento: "Art. 12. Caberá à DEPRE a análise formal da cessão de crédito por instrumento público, que deverá ser instruída com os seguintes documentos: I - instrumento público de cessão do crédito objeto da requisição; eII - comprovante de comunicação da cessão, por meio de petição protocolada, à entidade devedora.§ 1º Ausentes quaisquer dos documentos a que se referem os incisos deste artigo, o pedido não será admitido e somente poderá ser reapreciado depois da juntada da documentação completa. Deste modo, desde a entrada em vigor do Provimento, quem faz a análise formal da cessão de crédito para fins de homologação é a DEPRE e não o juízo da execução. Ciente da cessão de crédito. Aguarde-se notícia da homologação e pagamento do precatório. Intime-se. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP), BRUNA MAGALHÃES SANTINI (OAB 315202/SP), GABRIELLE COSME PAIXÃO (OAB 493105/SP)