Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015131-20.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto Residencial Novo Osasco. - Enúbio Lima da Silva - - Valéria Muniz Dias de Moraes - ATENÇÃO - Em razão da migração do sistema SAJ para o EPROC instituída pela Resolução nº 963/2025 e amplamente divulgada por comunicados e cronograma oficial do TJSP (Ciclo 2.3 - Grande São Paulo, incluindo a Comarca de Osasco), todos os advogados e auxiliares da justiça devem providenciar seu cadastramento no sistema EPROC. Ressalto que o cadastro é de exclusiva responsabilidade do advogado/auxiliar, não competindo à serventia realizá-lo, sendo inadmissível a alegação futura de nulidade por eventual ausência de intimações decorrentes da própria omissão, diante da ampla divulgação da migração.
Vistos. Fls. 598-600: É possível o arbitramento e rateio de honorários advocatícios pelo juiz quando não estipulados em acordo, conforme § 2º do art. 22 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Em que pese ser indiscutível a atuação efetiva dos patronos JOSÉ GOMES CARNAÍBA OAB/SP nº 150.145 e IVONETE PEEREIRA DE SOUSA OAB/SP nº 169.472 nos principais atos da ação, não é possível o arbitramento requerido, uma vez que já tabulado em acordo, à razão de 50%, os honorários pertencentes a cada profissional atuante nos processos relacionados às fls. 375-376. Dessa forma, cabe aos antigos patronos promover ação própria para execução dos seus honorários. No mais, aguarde a expedição da certidão de honorários. Intime-se. - ADV: LILIAN SILVA BORGES (OAB 412072/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), DEBORA CRISTINA BARBIERO DE OLIVEIRA (OAB 299597/SP)