01 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Partes do Processo
CASSIO ROBERTO ARMANI
CPF
Autor
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO RODRIGO SANT ANA
OAB/SP 234190·CPF·Representa: Autor
RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA DA SILVA
OAB/SP 106442·CPF·Representa: Autor
ANTONIO RODRIGO SANT ANA
OAB/SP 234190·CPF·Representa: Réu
RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA DA SILVA
OAB/SP 106442·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
14/03/2026, 03:45
Ato ordinatório
07/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/12/2025, 04:28
Ato ordinatório
20/10/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0041329-13.2012.8.26.0053/01 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Cassio Roberto Armani - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Precatorios Brasil e outro -
Vistos. Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito de Marco Antonio Basso (CPF: 101.168.618-00), em favor da cessionária Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Precatorios Brasil (CNPJ: 32.774.233/0001-38), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 64/73, protocolado nos autos em 14/08/2024, já cumprido o Comunicado conjunto nº 128/2023 (fls. 169). EP [º 0004195-61.2015.8.26.0500]. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 267/278, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881), quando precatório, ficando dispensado quando RPV. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA SIQUEIRA DA SILVA (OAB 106442/SP), RITA DE CASSIA SIQUEIRA DA SILVA (OAB 106442/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0041329-13.2012.8.26.0053/01 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Cassio Roberto Armani - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Precatorios Brasil e outro -
Vistos. Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito de Marco Antonio Basso (CPF: 101.168.618-00), em favor da cessionária Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Precatorios Brasil (CNPJ: 32.774.233/0001-38), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 64/73, protocolado nos autos em 14/08/2024, já cumprido o Comunicado conjunto nº 128/2023 (fls. 169). EP [º 0004195-61.2015.8.26.0500]. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 267/278, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881), quando precatório, ficando dispensado quando RPV. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA SIQUEIRA DA SILVA (OAB 106442/SP), RITA DE CASSIA SIQUEIRA DA SILVA (OAB 106442/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0041329-13.2012.8.26.0053/01 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Cassio Roberto Armani - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Precatorios Brasil e outro -
Vistos. Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito de Marco Antonio Basso (CPF: 101.168.618-00), em favor da cessionária Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Precatorios Brasil (CNPJ: 32.774.233/0001-38), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 64/73, protocolado nos autos em 14/08/2024, já cumprido o Comunicado conjunto nº 128/2023 (fls. 169). EP [º 0004195-61.2015.8.26.0500]. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 267/278, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881), quando precatório, ficando dispensado quando RPV. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), RITA DE CASSIA SIQUEIRA DA SILVA (OAB 106442/SP), RITA DE CASSIA SIQUEIRA DA SILVA (OAB 106442/SP)
17/09/2025, 00:00
Publicação
17/06/2025, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0041329-13.2012.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Cassio Roberto Armani - Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
Vistos. Observo que as cessões de crédito estão sendo discutidas no incidente em apenso de n. 0041329-13.2012.8.26.0053/01, inclusive quanto à cessão de fls. 260/265. Assim, prossiga-se naqueles, aguardando-se o andamento do incidente processual. Int. - ADV: RITA DE CASSIA SIQUEIRA DA SILVA (OAB 106442/SP), FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
17/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/06/2025, 12:59
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP) Processo 0041329-13.2012.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Cassio Roberto Armani - Ent. Devedora: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Vistos. Primeiramente, observo que se trata da segunda cessão de crédito havida e que, conforme contrato de fls. 48/50 e despacho de fls. 54, o crédito anteriormente fora cedido, integralmente, tão somente em favor de Marco Antonio Bassi. Assim, primeiramente à análise da cessão informada às fls. 58/63, deverão as partes prestarem os devidos esclarecimentos e requerimentos, visto que na cessão de fls. 64/73 consta a patrona Dra. Rita de Cássia Siqueira da Silva como cedente, juntamente com Marco, de 80% do crédito. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista à ré. Intime-se.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP) Processo 0041329-13.2012.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Cassio Roberto Armani - Ent. Devedora: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Vistos. Primeiramente, observo que se trata da segunda cessão de crédito havida e que, conforme contrato de fls. 48/50 e despacho de fls. 54, o crédito anteriormente fora cedido, integralmente, tão somente em favor de Marco Antonio Bassi. Assim, primeiramente à análise da cessão informada às fls. 58/63, deverão as partes prestarem os devidos esclarecimentos e requerimentos, visto que na cessão de fls. 64/73 consta a patrona Dra. Rita de Cássia Siqueira da Silva como cedente, juntamente com Marco, de 80% do crédito. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista à ré. Intime-se.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP) Processo 0041329-13.2012.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Cassio Roberto Armani - Ent. Devedora: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Vistos. Primeiramente, observo que se trata da segunda cessão de crédito havida e que, conforme contrato de fls. 48/50 e despacho de fls. 54, o crédito anteriormente fora cedido, integralmente, tão somente em favor de Marco Antonio Bassi. Assim, primeiramente à análise da cessão informada às fls. 58/63, deverão as partes prestarem os devidos esclarecimentos e requerimentos, visto que na cessão de fls. 64/73 consta a patrona Dra. Rita de Cássia Siqueira da Silva como cedente, juntamente com Marco, de 80% do crédito. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista à ré. Intime-se.
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP) Processo 0041329-13.2012.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Cassio Roberto Armani - Ent. Devedora: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Vistos. Primeiramente, observo que se trata da segunda cessão de crédito havida e que, conforme contrato de fls. 48/50 e despacho de fls. 54, o crédito anteriormente fora cedido, integralmente, tão somente em favor de Marco Antonio Bassi. Assim, primeiramente à análise da cessão informada às fls. 58/63, deverão as partes prestarem os devidos esclarecimentos e requerimentos, visto que na cessão de fls. 64/73 consta a patrona Dra. Rita de Cássia Siqueira da Silva como cedente, juntamente com Marco, de 80% do crédito. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista à ré. Intime-se.