Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004932-36.2022.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Empório Bella Amália Ltda e outro - mandado(s) de averbação expedido(s) às fls. retro conforme determinação(ões) judicial(ais), disponível(is) para impressão e encaminhamento pela própria parte interessada no prazo de 10 dias. - ADV: LUIZ CARLOS RODRIGUES GONCALVES (OAB 80069/SP), CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP), SIMONIDE LEMES DOS SANTOS (OAB 94779/SP), SIMONIDE LEMES DOS SANTOS (OAB 94779/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES GONCALVES (OAB 80069/SP)
03/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
31/10/2025, 13:32
Ato ordinatório
31/10/2025, 13:28
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2025, 11:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/10/2025, 04:00
Documento (Certidão)
20/10/2025, 06:01
Documento (Certidão)
20/10/2025, 06:01
Expedição de documento (Carta)
17/10/2025, 15:29
Expedição de documento (Carta)
17/10/2025, 14:51
Ato ordinatório
11/10/2025, 21:39
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2025, 13:08
Ato ordinatório
29/09/2025, 13:58
Documento (Outros documentos)
29/09/2025, 13:52
Ato ordinatório
23/09/2025, 23:33
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 10:28
Publicação
18/09/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004932-36.2022.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Empório Bella Amália Ltda e outro - Comprove a parte requerida, no prazo de 60 dias, o recolhimento da taxa judiciária no valor de R$ 257,73 (duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos), fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e conforme decisão disponibilizada na internet, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça/TJSP), preenchendo a DARE-SP de acordo com a Lei Estadual n. 11.608/2003, o Provimento CG n. 30/2013, o Provimento CG n. 33/2013 e as NSCGJ/TJSP, especialmente, seu art. 1.093: "O recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas efetuar-se-á mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, disponível no site Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. § 1º É obrigatório o preenchimento do campo "Observações" constante da DARE-SP, com os seguintes dados: o número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação.". - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), SIMONIDE LEMES DOS SANTOS (OAB 94779/SP), SIMONIDE LEMES DOS SANTOS (OAB 94779/SP), CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES GONCALVES (OAB 80069/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES GONCALVES (OAB 80069/SP)
18/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/09/2025, 17:03
Ato ordinatório
17/09/2025, 16:36
Trânsito em julgado
17/09/2025, 16:33
Publicação
12/09/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004932-36.2022.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Empório Bella Amália Ltda e outro -
Vistos. HOMOLOGO a TRANSAÇÃO avençada entre as partes, que se regerá pelas cláusulas/manifestações lançadas a fls. 403/405 e diante da NOTÍCIA de QUITAÇÃO do débito a fls. 406, pelo PAGAMENTO, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Certifique-se de pronto o trânsito em julgado, porque a celebração de acordo para homologação judicial é ato incompatível com a vontade de recorrer. Torno sem efeito a(s) constrição(ões) patrimonial(ais) porventura determinada(s) nos autos (fls. 169/216 e 245/246), providenciando a Serventia o necessário após certificado o trânsito em julgado. Comunique-se o leiloeiro acerca da extinção da presente execução. Condeno a parte devedora nas custas e despesas processuais, observando que os honorários advocatícios já foram arbitrados na decisão inicial e eventual justiça gratuita. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 10 de setembro de 2025. - ADV: LUIZ CARLOS RODRIGUES GONCALVES (OAB 80069/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), SIMONIDE LEMES DOS SANTOS (OAB 94779/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES GONCALVES (OAB 80069/SP), CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP), SIMONIDE LEMES DOS SANTOS (OAB 94779/SP)
12/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/09/2025, 20:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/09/2025, 19:16
Petição (Petição (outras))
09/08/2025, 05:34
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 18:26
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 19:32
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 22:29
Publicação
22/07/2025, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004932-36.2022.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Empório Bella Amália Ltda e outro -
Vistos. Fls. 392/393: em 15 dias, manifeste a parte exequente. Int. Caçapava, 18 de julho de 2025. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), SIMONIDE LEMES DOS SANTOS (OAB 94779/SP), SIMONIDE LEMES DOS SANTOS (OAB 94779/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES GONCALVES (OAB 80069/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES GONCALVES (OAB 80069/SP)
22/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/07/2025, 11:05
Mero expediente
21/07/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 13:36
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 14:26
Remessa (outros motivos)
28/05/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 21:43
Publicação
27/05/2025, 18:46
Publicação
27/05/2025, 18:34
Publicação
27/05/2025, 18:33
Publicação
27/05/2025, 18:33
Publicação
27/05/2025, 18:31
Publicação
27/05/2025, 18:28
Publicação
27/05/2025, 18:28
Publicação
27/05/2025, 18:28
Publicação
27/05/2025, 18:24
Publicação
27/05/2025, 18:22
Publicação
27/05/2025, 18:21
Publicação
27/05/2025, 18:19
Publicação
27/05/2025, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP), Luiz Carlos Rodrigues Goncalves (OAB 80069/SP), Simonide Lemes dos Santos (OAB 94779/SP) Processo 1004932-36.2022.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. - Exectdo: Empório Bella Amália Ltda -
Vistos. Fls. 336/337: DEFIRO a proposta de parcelamento do bem leiloado nos termos propostos pelo arrematante, sr. Carlos Eduardo Marques Júnior (fls. 338/341), sob a concordância da parte exequente/credora às fls. 352/353. O art. 895 do CPC reza que: "O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:... § 8º: Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar...". No caso, enfim, apresentada apenas uma proposta e não sendo por preço vil (60,00% do valor avaliação), de rigor o deferimento da proposta para aquisição do bem, pelo valor de R$63.008,00 correspondente a 60% da avaliação atualizada em Outubro/2024, enviada por Carlos Eduardo Marques Júnior. Comunique-se o leiloeiro oficial e aguarde-se o depósito da entrada de 30% do valor proposto (R$20.000,00). Ato contínuo, fornecido os meios necessários, expeça-se mandado de remoção do bem; para dinamizar e evitar desencontros, deverá a parte arrematante contatar o Oficial de Justiça, por meio da Central de Mandados deste Fórum, agendando dia e hora para cumprimento da medida, cabendo ao representante indicado da parte autora providenciar todo o necessário. Para publicidade e todos os fins, estabeleço como ponto público de encontro o Fórum local. O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de remoção, deverá entregar ao Meirinho o bem e seus respectivos documentos. Em que pese os argumentos trazidos pelo Terceiro Interessado às fls. 345/347, melhor sorte não lhe assiste, pois além do nosso ordenamento processual civil permitir o parcelamento de bem em arrematação de leilão, consoante o supra mencionado art. 895, CPC, no Edital de Leilão constou expressamente a PROPOSTA de aquisição do bem de forma parcelada (fls. 305), não tendo sido oportunamente questionado pelo ora interessado, ao contrário, manifestou-se pela garantia de sua parte (fls. 311/312). Conquanto, ainda que assim não o fosse, o ora Interessado não apresentou qualquer vício ou justificativa plausível para o não deferimento da proposta de parcelamento. Ademais, o recebimento do valor integral correspondente a fração ideal de 50% do imóvel, é seu por direito. No mais, requeira a parte exequente o que de direito para efetivo prosseguimento. Prazo: 15 dias. Int.
26/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 16:25
Publicação
20/05/2025, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP), Luiz Carlos Rodrigues Goncalves (OAB 80069/SP), Simonide Lemes dos Santos (OAB 94779/SP) Processo 1004932-36.2022.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. - Exectdo: Empório Bella Amália Ltda -
Vistos. Fls. 336/337: DEFIRO a proposta de parcelamento do bem leiloado nos termos propostos pelo arrematante, sr. Carlos Eduardo Marques Júnior (fls. 338/341), sob a concordância da parte exequente/credora às fls. 352/353. O art. 895 do CPC reza que: "O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:... § 8º: Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar...". No caso, enfim, apresentada apenas uma proposta e não sendo por preço vil (60,00% do valor avaliação), de rigor o deferimento da proposta para aquisição do bem, pelo valor de R$63.008,00 correspondente a 60% da avaliação atualizada em Outubro/2024, enviada por Carlos Eduardo Marques Júnior. Comunique-se o leiloeiro oficial e aguarde-se o depósito da entrada de 30% do valor proposto (R$20.000,00). Ato contínuo, fornecido os meios necessários, expeça-se mandado de remoção do bem; para dinamizar e evitar desencontros, deverá a parte arrematante contatar o Oficial de Justiça, por meio da Central de Mandados deste Fórum, agendando dia e hora para cumprimento da medida, cabendo ao representante indicado da parte autora providenciar todo o necessário. Para publicidade e todos os fins, estabeleço como ponto público de encontro o Fórum local. O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de remoção, deverá entregar ao Meirinho o bem e seus respectivos documentos. Em que pese os argumentos trazidos pelo Terceiro Interessado às fls. 345/347, melhor sorte não lhe assiste, pois além do nosso ordenamento processual civil permitir o parcelamento de bem em arrematação de leilão, consoante o supra mencionado art. 895, CPC, no Edital de Leilão constou expressamente a PROPOSTA de aquisição do bem de forma parcelada (fls. 305), não tendo sido oportunamente questionado pelo ora interessado, ao contrário, manifestou-se pela garantia de sua parte (fls. 311/312). Conquanto, ainda que assim não o fosse, o ora Interessado não apresentou qualquer vício ou justificativa plausível para o não deferimento da proposta de parcelamento. Ademais, o recebimento do valor integral correspondente a fração ideal de 50% do imóvel, é seu por direito. No mais, requeira a parte exequente o que de direito para efetivo prosseguimento. Prazo: 15 dias. Int.
20/05/2025, 00:00
Publicação
19/05/2025, 05:07
Publicação
19/05/2025, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP), Luiz Carlos Rodrigues Goncalves (OAB 80069/SP), Simonide Lemes dos Santos (OAB 94779/SP) Processo 1004932-36.2022.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. - Exectdo: Empório Bella Amália Ltda -
Vistos. Fls. 336/337: DEFIRO a proposta de parcelamento do bem leiloado nos termos propostos pelo arrematante, sr. Carlos Eduardo Marques Júnior (fls. 338/341), sob a concordância da parte exequente/credora às fls. 352/353. O art. 895 do CPC reza que: "O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:... § 8º: Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar...". No caso, enfim, apresentada apenas uma proposta e não sendo por preço vil (60,00% do valor avaliação), de rigor o deferimento da proposta para aquisição do bem, pelo valor de R$63.008,00 correspondente a 60% da avaliação atualizada em Outubro/2024, enviada por Carlos Eduardo Marques Júnior. Comunique-se o leiloeiro oficial e aguarde-se o depósito da entrada de 30% do valor proposto (R$20.000,00). Ato contínuo, fornecido os meios necessários, expeça-se mandado de remoção do bem; para dinamizar e evitar desencontros, deverá a parte arrematante contatar o Oficial de Justiça, por meio da Central de Mandados deste Fórum, agendando dia e hora para cumprimento da medida, cabendo ao representante indicado da parte autora providenciar todo o necessário. Para publicidade e todos os fins, estabeleço como ponto público de encontro o Fórum local. O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de remoção, deverá entregar ao Meirinho o bem e seus respectivos documentos. Em que pese os argumentos trazidos pelo Terceiro Interessado às fls. 345/347, melhor sorte não lhe assiste, pois além do nosso ordenamento processual civil permitir o parcelamento de bem em arrematação de leilão, consoante o supra mencionado art. 895, CPC, no Edital de Leilão constou expressamente a PROPOSTA de aquisição do bem de forma parcelada (fls. 305), não tendo sido oportunamente questionado pelo ora interessado, ao contrário, manifestou-se pela garantia de sua parte (fls. 311/312). Conquanto, ainda que assim não o fosse, o ora Interessado não apresentou qualquer vício ou justificativa plausível para o não deferimento da proposta de parcelamento. Ademais, o recebimento do valor integral correspondente a fração ideal de 50% do imóvel, é seu por direito. No mais, requeira a parte exequente o que de direito para efetivo prosseguimento. Prazo: 15 dias. Int.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP), Luiz Carlos Rodrigues Goncalves (OAB 80069/SP), Simonide Lemes dos Santos (OAB 94779/SP) Processo 1004932-36.2022.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. - Exectdo: Empório Bella Amália Ltda -
Vistos. Fls. 336/337: DEFIRO a proposta de parcelamento do bem leiloado nos termos propostos pelo arrematante, sr. Carlos Eduardo Marques Júnior (fls. 338/341), sob a concordância da parte exequente/credora às fls. 352/353. O art. 895 do CPC reza que: "O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:... § 8º: Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar...". No caso, enfim, apresentada apenas uma proposta e não sendo por preço vil (60,00% do valor avaliação), de rigor o deferimento da proposta para aquisição do bem, pelo valor de R$63.008,00 correspondente a 60% da avaliação atualizada em Outubro/2024, enviada por Carlos Eduardo Marques Júnior. Comunique-se o leiloeiro oficial e aguarde-se o depósito da entrada de 30% do valor proposto (R$20.000,00). Ato contínuo, fornecido os meios necessários, expeça-se mandado de remoção do bem; para dinamizar e evitar desencontros, deverá a parte arrematante contatar o Oficial de Justiça, por meio da Central de Mandados deste Fórum, agendando dia e hora para cumprimento da medida, cabendo ao representante indicado da parte autora providenciar todo o necessário. Para publicidade e todos os fins, estabeleço como ponto público de encontro o Fórum local. O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de remoção, deverá entregar ao Meirinho o bem e seus respectivos documentos. Em que pese os argumentos trazidos pelo Terceiro Interessado às fls. 345/347, melhor sorte não lhe assiste, pois além do nosso ordenamento processual civil permitir o parcelamento de bem em arrematação de leilão, consoante o supra mencionado art. 895, CPC, no Edital de Leilão constou expressamente a PROPOSTA de aquisição do bem de forma parcelada (fls. 305), não tendo sido oportunamente questionado pelo ora interessado, ao contrário, manifestou-se pela garantia de sua parte (fls. 311/312). Conquanto, ainda que assim não o fosse, o ora Interessado não apresentou qualquer vício ou justificativa plausível para o não deferimento da proposta de parcelamento. Ademais, o recebimento do valor integral correspondente a fração ideal de 50% do imóvel, é seu por direito. No mais, requeira a parte exequente o que de direito para efetivo prosseguimento. Prazo: 15 dias. Int.