Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000992-35.2023.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil) S.A. - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 172-175, celebrada nestes autos. Determino a suspensão da ação para cumprimento do avençado, para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do artigo 922 do CPC. Providencie a Serventia deste Juízo a elaboração de cálculo das custas processuais finais. Após, intime-se a parte devedora, por carta AR, para comprovação de pagamento até a satisfação da obrigação, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Tendo em vista o longo prazo para o cumprimento das obrigações pela parte executada,determino que se aguarde o cumprimentodo acordo no arquivo provisório. Cabe às partes noticiar a este Juízo o cumprimento do acordo, para a extinção da execução, ou o seu inadimplemento, para a retomada da execução. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)