Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000167-96.2014.8.26.0108 - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - CORSI ABC - LOCACAO DE EMPILHADEIRAS LTDA - Klabin S/A -
Vistos. À fl. 299 foi determinada a intimação da parte exequente, para se manifestar sobre a prescrição intercorrente. Em resposta, alegou que a pretensão não restou prescrita (fls. 302-303). Conforme se extrai de fl. 236, a exequente solicitou o arquivamento do processo em 07.11.2016, o que foi deferido em 16.12.2016 (fl. 237). O prazo de suspensão se encerrou em 16.12.2017, iniciando-se o lustro necessário à prescrição intercorrente (art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC). Foi solicitada pesquisa Sisbajud em 18.07.2018 (fls. 240-243), infrutífera (fl. 247). Nova pesquisa Sisbajud deferida em 11.08.2022, igualmente infrutífera (fls. 276-277 e 278-281). Nesse sentido, quando do despacho lançado à fl. 281, a pretensão já havia sido alcançada pela prescrição, diante do decurso de seis anos entre o arquivamento dos autos, sem qualquer marco interruptivo do quinquênio. Anota-se que, mesmo após o decurso do prazo legal, não foram realizadas quaisquer diligências frutíferas à satisfação do saldo credor, sendo impositiva a declaração da prescrição intercorrente, com fundamento no art. 921, 5º, do CPC. Sem condenação em sucumbência. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: JOSIMAR DE ASSIS LIRA (OAB 255635/SP), MARTA REGINA LINALDI (OAB 336340/SP)