Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1011677-41.2016.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Sidnei Marigo - - Geneci Pires Marigo -
Vistos. O(a) autor(a), devidamente intimado a dar andamento ao feito quedou-se inerte. Assim, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo que Sidnei Marigo e outro move contra Aramaçã Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro, nestes autos da ação Procedimento Comum Cível - Corretagem. No caso de eventuais custas processuais em aberto de parte não benefíciária da justiça gratuita, deverá ser providenciado o recolhimento no prazo legal. Feita a intimação para o pagamento e decorrido o prazo sem o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCELO PIRES MARIGO (OAB 296174/SP), MARCELO PIRES MARIGO (OAB 296174/SP)