Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1034103-88.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Roseli Pelegrini Buffet ME - Cristiane Oliveira de Abreu - - Felipe Carvalho de Abreu -
Vistos. Fls. 523: 1. Em razão da satisfação do crédito nestes autos, determino o cancelamento da penhora no rosto dos autos deferida a fls. 467, referente ao processo nº 1093441-75.2024.8.26.0002, que tramita perante a 11ª Vara da Família e Sucessões deste Fórum Reginal II - Santo Amaro. A presente decisão assinada digitalmente servirá como ofício, cabendo ao executado providenciar seu encaminhamento, comprovando-se o protocolo nos autos. 2. Proceda-se ao cancelamento do apontamento inserido a fls. 378 pelo sistema SERASAJUD. 3. Nada mais sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos em definitivo. 4. Int. - ADV: THIAGO ALVES DOS REIS (OAB 393090/SP), THIAGO ALVES DOS REIS (OAB 393090/SP), LUCIANA RODRIGUES DE SOUZA MARTIN (OAB 417149/SP), LUCIANA RODRIGUES DE SOUZA MARTIN (OAB 417149/SP), ADRIANA LOPES BEZERRA (OAB 347680/SP), ERICO BRUNINI SILVA (OAB 293357/SP)