Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1022838-51.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Casa Brasil Móveis Planejados Ltda - Me - Eliana Alves Tomé Oliveira - Ante a inércia da parte credora (fl. 279), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. Honorários advocatícios englobados no pacto. Nos termos da Lei Estadual 11.608 e Comunicado Conjunto 951/2023, o valor da taxa judiciária em ações de execução de título extrajudicial distribuídas até 02/01/2024 será correspondente a a) 1% (um por cento) sobre o valor da causa, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Para as ações distribuídas a partir de 03/01/2024, corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, que deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Já nos casos de incidente de cumprimento de sentença distribuídos até 02/01/2024, não há previsão de pagamento na instauração, aplicando-se apenas 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação. Para os incidentes distribuídos a partir de 03/01/2024, a taxa corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença. Eventuais valores remanescentes relativos à taxa judiciária deverão observar os termos do acordo, ou, no silêncio, deverão ser recolhidos pela parte executada, que deverá efetuar o recolhimento no prazo de 10 dias, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, arquivando-se os autos. Levantem-se eventuais penhoras, bloqueios e restrições. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALINE DE PÁDUA MECHI (OAB 354428/SP), DEBORA CAROLINA FERREIRA (OAB 299273/SP)