Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002770-16.2014.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - LAUANY KETHY DE OLIVEIRA GONÇALVES - - ESTRUTURAS METALICAS MARJORI LTDA ME - Por todo o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução diante da ocorrência de prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924,V c.c. artigo 921, §§4º e 5º do Código de Processo Civil. Sem condenação às despesas processuais (§ 5º do art. 921 do CPC) e honorários advocatícios da parte exequente, que não deu causa à execução. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS EM FAVOR DO EXECUTADO. DESCABIMENTO. CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DO EXEQUENTE. 1. Declarada a prescrição intercorrente por ausência de localização de bens,incabível a fixação de verba honorária em favor do executado, eis que, diante dos princípios da efetividade do processo, da boa-fé processual e da cooperação, não pode o devedor se beneficiar donão-cumprimento de sua obrigação. 2. A prescrição intercorrente porausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (Respnº 1.769.201/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 12.03.2019). Após o prazo recursal, levantem-se eventuais penhoras. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Publique-se e Intimem-se. - ADV: RICARDO JOSE LEONARDO (OAB 345594/SP), ALINNE BESSONI BOUDOUX SALGADO (OAB 347799/SP), EDEVARDE GONCALVES (OAB 29472/SP), MATHEUS BERNARDO DELBON (OAB 239209/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)