Repetição de indébitoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/07/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juizado Especial Civel Crim. de Nova Granada
Partes do Processo
JEAN CARLOS BATISTA DOS SANTOS
Autor
Advogados / Representantes
ANA NERY POLONI
OAB/SP 216624·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ana Nery Poloni (OAB 216624/SP) Processo 0000607-70.2024.8.26.0390 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Jean Carlos Batista dos Santos -
Vistos. Considerando que a devedora satisfez a obrigação, conforme manifestação do exequente, julgo extinta a presente execução movida por Jean Carlos Batista dos Santos em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, traslade cópia da presente Sentença e da Certidão de Trânsito em Julgado ao incidente apenso, arquivando-se. Após, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. P.I.C.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ana Nery Poloni (OAB 216624/SP) Processo 0000607-70.2024.8.26.0390 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Jean Carlos Batista dos Santos - Ciência ao requerente de que o Mandado de Levantamento Eletrônico foi disponibilizado para pagamento.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Ana Nery Poloni (OAB 216624/SP) Processo 0000607-70.2024.8.26.0390 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Jean Carlos Batista dos Santos -
Vistos. O valor requisitado às fls. 12-15 foi integralmente depositado, ante a concordância do exequente (fls. 27) determino o levantamento da quantia depositada às fls. 19-20, autorizando o advogado à levantar (fls. 3). Expeça-se mandado de levantamento, observando-se os dados contidos no formulário MLE de fls. 28.Traslade cópia desta decisão para o cumprimento de sentença em apenso e os encaminhem conclusos para extinção. Conforme a Portaria 10.213/2023 publicada no DJE em 23/02/2023, página 1, fica dispensada a comunicação daextinçãodo incidente (RPV) junto ao DEPRE. Intime-se.