Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004697-18.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sergio Matos de Sena Elétricos - Maria das Graças Xavier Lima -
Vistos. Embora ciente da decisão de fl. 255, não houve abertura de vista à Defensoria Pública nos termos da citada decisão. Para evitar futura nulidade, abra-se vista. Após conclusos para decisão. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: CHARLES NILTON DO NASCIMENTO (OAB 363424/SP), LEANDRO DE COL LOSS (OAB 59273/PR)