Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0003379-28.2024.8.26.0318/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Michele Aparecida de Campos - Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Requisição de Pequeno Valor, nos termos do art. 924, II, do CPC. DEFIRO o levantamento dos valores depositados às fls. 132/133 em favor da parte exequente. Considerando que a parte autora já apresentou o formulário (fls. 138), expeça-se o MLE em seu favor. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício de extinção para comunicação eletrônica à DEPRE. Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se e intimem-se. - ADV: SOCIEDADE MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP), AMANDA MARIA NÓBREGA FRANCHI (OAB 445905/SP)