Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - sentença
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1011065‑05.2022.8.26.0066
Classe: Assunto: Monitória - Cédula de Crédito Bancário
Requerente: Banco do Brasil S/A
Requerido: Pousada Messias Pai Heroi Ltda Me e outros
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1011065‑05.2022.8.26.0066
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Barretos, Estado de São Paulo, Dr(a). Ricardo Truite Alves, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos réus POUSADA MESSIAS PAI HERÓI LTDA‑ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 13.313.496/0001-03, com último endereço conhecido na Avenida Agostinho Domingues, nº 1113, Jardim Soares, Barretos/SP; JACIRA MARIA BIANCHI, brasileira, divorciada, administradora, CPF nº 162.030.892‑49, com último endereço conhecido na Travessa Eduardo Batista da Silva Filho, nº 1541, Doutor Paulo Prata, Barretos/SP; e JULIENE RODRIGUES MACHADO, brasileira, separada, comerciária, CPF nº 422.444.552‑20, com último endereço conhecido na Rua Seis, nº 366, Centro, Barretos/SP, todos atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este meio ficam CITADOS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o decurso do prazo deste edital, efetuem o pagamento da quantia de R$ 509.714,49 (quinhentos e nove mil, setecentos e quatorze reais e quarenta e nove centavos), acrescida de juros legais e honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento), ou, querendo, apresentem embargos monitórios, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil. Ficam os réus advertidos de que: a) o não pagamento e a não apresentação de embargos no prazo legal importarão na constituição de pleno direito do título executivo judicial; b) poderão requerer o parcelamento do débito, na forma dos arts. 916 c/c 701, §5º, do CPC; c) não sendo apresentada defesa, presumir‑se‑ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor, prosseguindo‑se o feito em fase de cumprimento de sentença. Encontrando‑se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO dos mesmos, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresentem resposta. Não sendo contestada a ação, os réus serão considerados reveis, caso em que será nomeado curador especial a todos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barretos, aos 06 de março de 2026.