Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0002419-77.2024.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Nogueira Dourado Sociedade de Advogados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Vistos. Tendo em vista o depósito, se em termos, levante-se o valor incontroverso, cientifique-se a parte credora com vista para que providencie, caso ainda não tenha providenciado, o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido (Comunicados 474/2017 e 1514/2019). Prazo: 5 dias. Decorrido o prazo, apresentado o formulário, emitido o mandado e ausente qualquer impugnação, tornem-me os autos conclusos para extinção no cumprimento de sentença. Ressalto que eventual impugnação será rejeitada liminarmente se ausente o valor que o credor entende correto. Com efeito, havendo impugnação, vista à entidade devedora, por ato ordinatório, e, após, conclusos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO NOGUEIRA DOURADO (OAB 267085/SP), DEBORA GRUBBA LOPES (OAB 282797/SP)