Publicacao/Comunicacao
Intimação
exequente: (a) a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, no valor correspondente a 1 (uma) UFESP por cada pesquisa e cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, pp. 1/2, na guia FEDTJ, código 434-1), observado o valor correspondente a 3 (três) UFESPs por cada CPF/CNPJ em caso de pedido de reiteração automática de bloqueio de valores pelo SISBAJUD ("teimosinha"), observado o valor e o tipo de guia informados em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita; (b) a juntada de memória de cálculo atualizada do débito em execução, em caso de pedido de bloqueio; (c) a indicação do nome completo e número do CPF/CNPJ da parte executada que será objeto da pesquisa. - ADV: NATHALIA DE CASTRO PEREIRA (OAB 347581/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Intimação - Processo 1009349-69.2024.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Manifeste-se a parte exequente, em 5 (cinco) dias, ante o decurso do prazo legal sem que a parte executada efetuasse o pagamento do débito ou opusesse embargos à execução. Em caso de pedido de pesquisa SISBAJUD, providencie o