Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001395-63.2019.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ecopátio Logística Cubatão Ltda - Valarelli & Guimaraes Ltda -
Vistos.
Trata-se de petição da parte executada (fls. 224/225), informando o ajuizamento de ação de interdição em face do sócio Domingos Valarelli Junior (Processo nº 1022511-64.2025.8.26.0562, em trâmite perante a 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santos). Na oportunidade, juntou cópia da decisão proferida naquele juízo (fls. 226/228), a qual deferiu a curatela provisória e nomeou a Sra. Maria de La Concepcion Lechugo Valarelli como curadora. Decido. A nomeação de Curador Especial, determinada na decisão de fls. 218/219, fundamentava-se na aplicação do artigo 72, inciso I, do Código de Processo Civil, diante da incapacidade de fato do sócio e da inexistência, até aquele momento, de representante legal constituído. Contudo, a superveniente nomeação de curadora provisória pelo Juízo de Família supre a falta de representação. Nos termos do artigo 75, inciso II, do Código de Processo Civil, o incapaz será representado em juízo pelo seu curador. Dessa forma, cessa a causa que justificava a atuação extraordinária da Defensoria Pública na qualidade de Curadora Especial. Ante o exposto: 1) Torno sem efeito a determinação de expedição de ofício à Defensoria Pública contida na decisão de fls. 218/219, item "1". Caso o ofício já tenha sido expedido, certifique-se e desconsidere-se. 2) Anote-se no sistema a representação legal do sócio Domingos Valarelli Junior, que deverá ser representado por sua curadora provisória, Sra. Maria de La Concepcion Lechugo Valarelli, conforme termo de compromisso/decisão de fls. 226/228. 3) Ato contínuo, em cumprimento ao V. Acórdão de fls. 162/169, intime-se o sócio Domingos Valarelli Junior, na pessoa de sua curadora provisória, por meio de oficial de justiça no endereço constante da decisão de curatela (fls. 226), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a integralização do capital social da empresa executada ou apresente justificativa para a impossibilidade de fazê-lo. 4) Com a manifestação ou o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Se as partes tiverem interesse na composição amigável, poderão apresentar a proposta de acordo por escrito para a análise e eventual aceitação da outra parte e posterior homologação do juízo. A composição favorece a celeridade e evita o desgaste entre as partes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)