Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1130938-91.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Construserv Tupã Comércio e Serviços Ltda e outro - 1. Fls. 488/489: Os embargos de declaração têm por escopo sanar a omissão, a obscuridade ou a contradição da decisão, ou ainda, retificar a existência de erro material, nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil. 2. No presente caso, porém, tais vícios não se fazem presentes. Pelo contrário, pelas próprias razões apresentadas, vê-se que a parte pretende a rediscussão dos pontos suficientemente enfrentados, pretensão que, por sua vez, requer a via recursal adequada. 3. Em razão do exposto, REJEITO os embargos de declaração. 4. No mais, reporto-me à decisão de fls. 357/358 dos autos. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), CAROLINE PASTRI PINTO REINAS (OAB 317728/SP)