Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1113327-96.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Thathi Importação Exportação e Representação Ltda - Nicols Servicos Administrativos Eireli -
Vistos. As pesquisas realizadas por meio do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) foram criadas com a finalidade de facilitar investigação de ilícitos penais, de modo que sua utilização em processo civil deve se fundar em justo motivo. Nos autos, não restou demonstrado que tal providencia seja adequada e útil ao processo. Dessa forma, a mera ausência de bens penhoráveis não é suficiente a legitimar o uso desta ferramenta. Neste sentido, farta jurisprudência do E. TJSP: AÇÃO DE COBRANÇA - Fase de cumprimento de sentença - Pedido de consulta de dados da executada no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS-BACEN) - Decisão que indeferiu o pedido - Insurgência da exequente - Descabimento - Dados constantes do referido cadastro que tem a finalidade de possibilitar a investigação de crimes de lavagem ou ocultação de bens - Inadequação da diligência para a busca de ativos dos devedores, sobretudo diante da inexistência de indício da prática de ilícitos penais - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2015758-48.2024.8.26.0000; Relator (a):Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/03/2024; Data de Registro: 06/03/2024) Portanto, indefiro o pedido de consulta ao CCS, via SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequenteem termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito e requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), LAUDEVI ARANTES (OAB 182200/SP)