Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1558698-77.2022.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cristina Alves da Silva - Certifico e dou fé que houve falha na remessa da movimentação para o DJE, motivo pelo qual o ato processual abaixo será remetido novamente para publicação: "Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento, o efeito suspensivo e aguarde-se por 1 ano notícias do resultado do recurso. Ressalto que a prescrição intercorrente está suspensa nesse período em razão do efeito suspensivo deferido, uma vez que, se a parte não pode proceder com atos de execução, não pode ser penalizada pela sua não realização. Todavia, intimado de eventual decisão revogando o efeito suspensivo, compete ao exequente proceder ao regular andamento do feito, na medida em que a causa suspensiva foi levantada. Portanto, certificado o decurso do prazo sem provocação da parte, aguarde-se no arquivo, nos termos do art. 40 da LEF. Em razão do efeito suspensivo concedido, indefiro o pedido de bloqueio. Int." - (CDA: 55246442022101, 55246442022102, 55246442022103, 55246442022104, 55246442022105, 55246442022106 Valor da causa: R$ 30.047,00 Distribuição: 24/08/2022). NADA MAIS - ADV: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 303873/SP)