Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1128467-34.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO DAYCOVAL S.A. - Mc Ju Indústria e Comércio de Confecções Ltda e outro -
Vistos. 1. Fls. 431/507 e 510/513: As alegações apresentadas pelos executados não justificam o descumprimento da determinação judicial, especialmente porque a recuperação judicial não afasta o dever de colaboração processual nem impede a apresentação da documentação necessária à apuração do valor das quotas penhoradas. 2. Assim, aguarde-se por mais 10 dias o retorno dos avisos de recebimento (cartas às fls. 421/425). 3. Após, se o caso, oficie-se às empresas M7 COMÉRCIO DE MALHAS LTDA., M.K. PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA., MKJ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. e MARCELO KOHLER PARTICIPAÇÕES EIRELI para que apresentem, no prazo de 15 dias, o balanço especial e os documentos contábeis necessários à apuração das quotas sociais penhoradas. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício. 4. Ficam os executados e as sociedades oficiadas advertidos de que o descumprimento injustificado da presente determinação poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774 do CPC, com aplicação de multa de até 10% sobre o valor atualizado da execução, sem prejuízo da adoção de outras medidas executivas coercitivas cabíveis. 5. Advirto, ainda, que a persistência da resistência injustificada ao cumprimento da ordem judicial poderá ensejar a análise de eventual responsabilização patrimonial das sociedades oficiadas e adoção de medidas executivas diretamente em face delas, observados o contraditório e os limites legais aplicáveis. Intime-se. - ADV: SAMUEL GAERTNER EBERHARDT (OAB 270762/SP), SAMUEL GAERTNER EBERHARDT (OAB 270762/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)