Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1031419-58.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Aith Educacional Ltda. Me - Defiro a realização das pesquisas. Providencie a serventia, o preenchimento da minuta para bloqueio e transferência para conta judicial do valor da dívida, pelo Sisbajud, mediante Teimosinha, limitada ao prazo máximo permitido pelo sistema, de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executado abaixo: Marilía Gabriela Ocanha Ivo Del Cistia Valor Atualizado: R$ 49.357,56 Se iniciado o bloqueio, sobrevier petição da parte executada solicitando o desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e intime-se, com urgência, a parte exequente para manifestação no prazo de 05 dias. Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie-se o imediato desbloqueio dos valores excedentes. O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva. Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial. Oportunamente, retire-se o sigilo das peças e, caso localizados valores, intime-se parte executada, por carta, com aviso de recebimento, para apresentação de impugnação, no prazo de 5 dias, com observância do que determina o artigo 274, § único, do CPC. Decorrido o prazo para impugnação fica, desde já, deferida a expedição de MLE em favor da parte exequente. Int. - ADV: NICOLAS GALVÃO BRUNHARA (OAB 445140/SP)