ALPHA STRONG TREINAMENTO E EDUCAçãO EXECUTIVA LTDA.
Autor
FUNDAçãO GETúLIO VARGAS
CNPJ
Autor
NILTON CARLOS MATHEUS DE CARVALHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CASABONA E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/SP 2272·Representa: Autor
JORGE LUIS CONFORTO
OAB/SP 259559·CPF·Representa: Autor
MARCIAL BARRETO CASABONA
OAB/SP 26364·CPF·Representa: Autor
JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO
OAB/SP 29443·CPF·Representa: Autor
CASABONA E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/SP 2272·Representa: Réu
Movimentações
Publicação
04/06/2025, 18:11
Publicação
02/06/2025, 09:21
OAB/SP 2272·Representa: Réu
JORGE LUIS CONFORTO
OAB/SP 259559·CPF·Representa: Réu
MARCIAL BARRETO CASABONA
OAB/SP 26364·CPF·Representa: Réu
JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO
OAB/SP 29443·CPF·Representa: Réu
Publicação
02/06/2025, 09:21
Publicação
02/06/2025, 09:21
Publicação
02/06/2025, 09:21
Publicação
02/06/2025, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012808-37.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alpha Strong Treinamento e Educação Executiva Ltda. - - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Nilton Carlos Matheus de Carvalho - Ciência ao interessado acerca do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) expedido. - ADV: CASABONA E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2272/SP), CASABONA E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2272/SP), JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP)
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012808-37.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alpha Strong Treinamento e Educação Executiva Ltda. - - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Nilton Carlos Matheus de Carvalho -
Vistos. Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado às fls. 796/800, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Ciência da expedição de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico em favor da parte exequente, conforme documento de fl. 794. Aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento integral do acordo, que deverá ser oportunamente noticiado pelas partes, para fins de sentenciamento e extinção da execução (art. 924, II do CPC). Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiados nestes mesmos autos, por meio de simples petição, prosseguindo-se, assim, a execução. Intime-se. - ADV: JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP), CASABONA E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2272/SP), CASABONA E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2272/SP)
02/06/2025, 00:00
Provisório
30/05/2025, 11:35
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 11:35
Remessa (outros motivos)
29/05/2025, 20:28
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença