Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1006780-17.2023.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Armazém Central de Acabamentos Ltda. -
Vistos. 1 - Nos termos do art. 921, III, do CPC, defiro o pedido de fls. 210, para determinar a suspensão do feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (CPC, art. 921, § 1º). 2 - Destaco que com o final do prazo de 01 (um) ano, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Decorridos 5 (cinco) dias da publicação desta decisão, aguarde-se provocação em arquivo, ressaltando-se que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis. - ADV: JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP)