Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Andrea Dias Perez (OAB 208331/SP), Claudia Maria de Mattos (OAB 48187/SP), Arthur Caruso Junior (OAB 57925/SP), Sandra Regina Urcioli Lopes (OAB 288111/SP), Grace Any Fernandes Arrais (OAB 325068/SP), Anderson Ventura de Araujo (OAB 343219/SP) Processo 1026101-74.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renivaldo Oliveira Bastos, Miriam Vale da Silva Bastos - Reqdo: Espólio de Fulvio Nanni, Espólio de Maria Guimarães Nanni, Irene Joana Deustch Nanni, Elias Gomes da Silva, Maria Jose de Oliveira Silva, Emilia Regina Ramos de Araújo, Enio Ramos Araújo, Ercilia Maria Ramos Araújo, Leandro Ramos de Araújo, Marcelo Ramos Araújo, Marcia Ramos Araújo Fernandes, Ricardo Nanni -
Vistos. 1. De início, anoto o comparecimento nos autos dos réus Espólio de Fulvio e Espólio de Maria Guimarães, dos requeridos Irene (fls. 144), Emília, Enio, Ercilia, Leandro, Marcelo, Marcia (fls. 212/215) e Ricardo (fls. 359/360), e a citação dos réus Sivaldo e Valdineide (fls. 252 e 261), Marietta (fls. 322), Elias (fls. 428) e Maria José (fls. 29), bem ainda ante o constante às fls. 361/368, conforme disposto no artigo 248, §4º do Código de Processo Civil, reputo válida a citação da requerida Daniella às fls. 356. 2. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de quinze dias (art. 350 do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Manifestação Sobre a Contestação". 3. No mesmo prazo supra, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido do desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão. Caso desejem produzir prova testemunhal, preferencialmente, no prazo assinalado para a especificação e justificação das provas a serem produzidas, devem as partes arrolar suas testemunhas e informar os e-mails dos litigantes, dos patronos e das testemunhas arroladas, de sorte a facilitar a elaboração da pauta de audiências ao se conhecer previamente o tempo necessário à realização de eventual audiência de conciliação, instrução e julgamento. O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Indicação de Provas" ou, se arroladas testemunhas, "Rol de Testemunha". 4. Caso haja na defesa apresentada pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e visando a sua apreciação, comprove o(a) réu(ré) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo ou a sua fragilidade financeira, juntando provas tais como comprovante oficial de renda atualizado de forma legível, declaração de imposto de renda prestada à Receita Federal e/ou informações sócio-econômicas e fiscais (em caso de ré pessoa jurídica). Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito. Observo que no caso de isenção na declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal bem como comprovante de regularidade do CPF. Intimem-se.