Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001954-73.2021.8.26.0634 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alfa Rural Representações Ltda. - Jose Mauricio dos Santos -
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença, outrora suspenso, em razão de acordo firmado entre as partes, de que ressente a parte exequente que a parte executada, por fim, descumpriu. Delibero. I - Intime-se a parte executada, por meio de publicação no diário oficial, ou não tendo constituído advogado, por carta, após a comprovação do recolhimento das custas pela exequente, exceto em caso de gratuidade deferida, de que dispõe de 15 dias úteis, após a juntada do aviso de recebimento aos autos, para pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de início dos atos constritivos. I.i - Caso o(a) devedor(a) não tenha advogado, nem condições de constituir um, deverá dirigir-se à OAB local para cadastramento necessário à nomeação de patrono pela assistência judiciária (Convênio OABSP/DPESP). II - Anoto que todas as partes deverão manter atualizados seus respectivos endereços, físico ou eletrônico -conforme for; destaque-se que cabe à parte ré comunicar ao Juízo o endereço no qual pretende ser intimado para os demais atos processuais, se porventura for diverso daquele indicado na inicial, nos exatos termos em que preceitua o parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil. Naturalmente, ainda que não haja obrigatoriedade no exercício de tais faculdades processuais, a parte deve suportar os correspondentes ônus de sua inércia. III - Decorrido o prazo, convoque-se a parte exequente, via ato ordinatório, a se manifestar dentro de 5 dias, após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: MICHELE DE CARVALHO (OAB 462293/SP), CAIO CÉSAR MÓDOLO (OAB 366321/SP), MICHELE DE CARVALHO (OAB 462293/SP)