Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1014746-53.2024.8.26.0020 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Edilene Helvecio Schiavinato - Banco BMG S/A - - Banco do Brasil S.a. - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Pkl Credicesta - Bancomaster S/A - - Banco Bradesco S/A - - BV Leasing - Arrendamento Mercantil S/A e outros -
Vistos. 1) ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração de fls. 1473/1475, apenas para consignar na decisão de fls. 1460/1469 que o corréu Banco Bradesco S.A. indicou provas a produzir na petição de fls. 1454/1455. Saliento, ademais, que a administração dos meios de prova incumbe ao magistrado, destinatário final dessa atividade realizada para o esclarecimento dos fatos sobre os quais versa o litígio, a quem cabe aprecia-los livremente, por força do disposto no artigo 371 do Código de Processo Civil, consagrador do princípio da persuasão racional, sendo desnecessária a produção das provas indicadas ao deslinde do feito. No mais, persiste a decisão como está lançada. 2) Fls. 1524/1529: Ciente do v. Acórdão que deu provimento parcial ao agravo para determinar que os honorários do perito-administrador sejam rateados em cotas iguais entre as partes, devendo a cota devida pela autora ser requisitada nos termos do art. 95, § 3º, do Código de Processo Civil. 3) Fls. 1487/1490: Ciência à autora para manifestação, em 15 (quinze) dias. 4) Conforme determinado na decisão de fls. 1460/1469, apresentem todos os réus o valor dos débitos remanescentes com exclusão de encargos, inclusive juros remuneratórios, e aqueles de mora, mantendo-se apenas o valor do crédito emprestado efetivamente e não pago, com correção monetária pelo IPCA. Ainda, apresentem eventual sugestão de dilação temporal. Prazo: 15 (quinze) dias. 5) Fls. 1500: Regularize o corréu PKL One Participações S.A. sua representação processual, indicando em que página do substabelecimento juntado constam os dados do presente processo, em 15 (quinze) dias. PRIC - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), SOCIEDADE DE ADVOGADOS ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG), BRUNO DA ROCHA MANIEZZO (OAB 375587/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)