Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1083747-84.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - One7 Securitizadora de Créditos Comerciais S.a. - Fls. 479/482: Inicialmente, proceda o cartório à transferência dos valores bloqueados às fls. 474/475 para aconta judicial. Após, intime-se o executado pessoalmente, por via postal, quanto ao bloqueio efetivado,para que apresente a manifestação prevista no Art. 854, §3º, do CPC. Não apresentada a impugnação no prazo legal,convertoa indisponibilidade do dinheiro e dou por efetiva a penhora. Caso apresentada a manifestação do Art. 854, §3º, do CPC,conclusos. Sem prejuízo, defiro a expedição de ofício às instituições abaixo indicadas, solicitando informações sobre existência de eventuais títulos, aplicações financeiras e ativos existentes em nome dos executados Exxa Big Comercial Ltda. CNPJ: 11.992.719/0001-72 e Fylipe Augusto Soares D Alkmin, CPF: 234.569.788-12, e, em caso positivo, proceda ao imediato bloqueio de valores, bem com a transferência para a conta judicial do Banco do Brasil, agência 6505-6, à disposição deste juízo, até o limite do débito, no valor de R$ 222.089,80 (duzentos e vinte e dois mil, oitenta e nove reais e oitenta centavos). FOXBIT Serviços Digitais S.A; BITBLUE Tecnologia e Serviços Digitais S.A; BITCOINTRADE; MERCADO BITCOIN Serviços Digitais LTDA; COINEXT Serviços Digitais Ltda; NOVADAX Brasil Pagamentos Ltda. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela parte interessada. - ADV: ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP)