Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0003816-17.2019.8.26.0101 (processo principal 1002761-19.2016.8.26.0101) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Joel Aparecido de Assis Rodrigues -
Vistos. Homologo os cálculos apresentados pelo perito às fls. 208/212, no importe de R$ 100.393,19 (cem mil e trezentos e noventa e três reais e dezenove centavos) referente à verba principal e R$10.093,92 (dez mil e noventa e três reais e noventa e dois centavos) referente aos honorários advocatícios. Ressalte-se que o perito apresentou a planilha de cálculos nos moldes determinados pela decisão de fls. 183/185. Aguarde-se o decurso do prazo desta decisão e, posteriormente, certifique-se, para fins de instrução do rpv/precatório. De acordo com o Comunicado 394/2015, desde o dia 02 de julho de 2015 foi implantado em todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Assim, após a certificação do decurso de prazo desta decisão, providencie a parte exequente a solicitação de expedição de Ofício Requisitório, no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente Processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme o caso, informando os valores requisitados individualmente para cada credor, consoante o disposto no Comunicado Conjunto nº 1.323/2018 ou Comunicado nº 394/2015, consignando-se que, caso queira, deverá ingressar com dois incidentes, a fim de separar o valor devido ao credor e ao defensor (honorários). Todas as manifestações das partes referentes ao pagamento deverão ser feitas no aludido incidente. Anoto que, por ocasião do pagamento, a questão relativa à atualização do débito deve observar as definições do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria: Incidem juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório (STF, Tema 96). É devida correção monetária no período compreendido entre a data de elaboração do cálculo da requisição de pequeno valor RPV e sua expedição para pagamento (STF, Tema 450). Atentem-se as partes ao correto preenchimento do requisitório (https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf). Oportunamente, remetam-se estes autos à fila do arquivo, e insira-se a movimentação - cod. 61614 (Arquivo Provisório), aguardando-se até o pagamento do débito a ser requisitado. Para fins de controle, anote-se na "observação da fila" a data estimada para o pagamento. Noticiado o pagamento em todos os incidentes, providencie a serventia o desarquivamento e tornem conclusos. Intime-se a Fazenda através do Portal Eletrônico. - ADV: SANDRO LUIS CLEMENTE (OAB 294721/SP), RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP)