Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 7002216-29.2018.8.26.0050 - Execução da Pena - Semi-aberto - Alessandro Augusto de Moura - Forte nesses argumentos, DETERMINO que a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo providencie a remoção do sentenciado Alessandro Augusto de Moura, MTR: 353996-2, RG: 32313143-8, RGC: 32313143, RJI: 170185285-03, Penitenciária Dr. Sebastião Martins Silveira - Araraquara, para unidade prisional dotada das características exigidas pelos arts. 35 do Código Penal e 91 da Lei de Execução Penal, em 30 (trinta) dias, contado da ciência desta decisão por parte do Senhor Diretor do presídio onde se encontra atualmente o condenado, cujo prazo se mostra razoável e proporcional para adoção das medidas administrativas necessárias. Não sendo possível, por justo motivo, cumprir a determinação acima no prazo estabelecido, deverá o condenado ser liberado imediatamente, passando, temporariamente, a cumprir a pena privativa de liberdade na sua residência (prisão albergue domiciliar), diante da inexistência de Casa do Albergado (art. 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e arts. 93 a 95 da Lei de Execução Penal), mediante monitoração eletrônica, se disponível tal equipamento, cuja falta não constituirá óbice ao estrito cumprimento desta decisão. - ADV: MAURICIO DI SALVO ARTHUR (OAB 434448/SP), FABIO HENRIQUE GONZAGA (OAB 409741/SP), THIAGO DE AMARINS SCRIPTORE (OAB 344613/SP)