Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Graziela de Souza Manchini (OAB 159754/SP) Processo 1004437-40.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Conjunto Residencial Jardim Emilia - Isto posto, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inc. V do Código de Processo Civil, em razão da ocorrência daprescriçãointercorrente. Sem custas, conforme o art. 921, §5º, do CPC. Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do NCPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feitoà Instância Superior (TJSP), independentemente de juízo de admissibilidade. Com o trânsito em julgado, mantida esta decisão, autos ao arquivo, com as baixas devidas. Publique-se. Intime-se.