Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002914-27.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Gabriela Yasmim - Prefeitura Municipal de Itanhaém -
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pleitos exordiais, a fim de reconhecer a insalubridade do trabalho da parte autora no grau máximo desde o princípio, e condenar a ré a pagar os valores pretéritos, respeitada a prescrição quinquenal, com atualização monetária pelo IPCA-E, desde o vencimento, e acrescida de juros de mora, a contar da citação, apurados nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, até 09 de dezembro de 2021, data da entrada em vigor da EC nº 113/21, quando então observará a nova disciplina consistente na incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, reconhecida a isenção quanto à taxa judiciária por se tratar de ente público (art. 6º da Lei Estadual n. 11.608/2003), e de honorários advocatícios, fixados estes nos patamares mínimos das alíneas do art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: JOSE EDUARDO FERNANDES (OAB 128877/SP), ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP), LEANDRO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 402024/SP)