Estabelecimentos de EnsinoExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/11/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Partes do Processo
ASSOCIAçãO HARMONIA DE EDUCAçãO E CULTURA
CNPJ
Autor
JOSé AUGUSTO DOS SANTOS Sá
Reu
Advogados / Representantes
JOÃO DI PACE BRASILEIRO DE CARVALHO
OAB/SP 328206·CPF·Representa: Autor
IVOMAR FINCO ARANEDA
OAB/SP 198461·CPF·Representa: Autor
JOÃO DI PACE BRASILEIRO DE CARVALHO
OAB/SP 328206·CPF·Representa: Réu
IVOMAR FINCO ARANEDA
OAB/SP 198461·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2025, 11:49
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 10:04
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 10:45
Publicação
23/05/2025, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ivomar Finco Araneda (OAB 198461/SP), João Di Pace Brasileiro de Carvalho (OAB 328206/SP) Processo 1037150-52.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: ASSOCIAÇÃO HARMONIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - Exectdo: JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS SÁ - Vistos, Fls. 316: à míngua de efeito suspensivo concedido no agravo de instrumento interposto pela exequente (fls. 303/313), aguarde-se provocação por 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se o julgamento final do recurso na forma como já determinado às fls. 314. Intime-se.
23/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 07:34
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 07:34
Outras Decisões
20/05/2025, 12:27
Publicação
20/05/2025, 08:16
Publicação
20/05/2025, 04:18
Publicação
20/05/2025, 04:18
Publicação
20/05/2025, 04:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Ivomar Finco Araneda (OAB 198461/SP), João Di Pace Brasileiro de Carvalho (OAB 328206/SP) Processo 1037150-52.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: ASSOCIAÇÃO HARMONIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - Exectdo: JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS SÁ -
Vistos. A(s) parte(s) requerente(s), com fundamento no artigo 1.018 do Código de Processo Civil, noticiou, à fl. 303/313, haver interposto agravo de instrumento contra a decisão de fl. 299. Nesse contexto, inexistindo, concessa venia, motivo para tanto, deixo de exercer o juízo de retratação, ficando mantida a decisão guerreada. Aguarde-se o julgamento do recurso, salvo eventual concessão de efeito ativo ao recurso. Com fundamento no dever de cooperação processual, o trânsito em julgado do recurso deve ser noticiado e demonstrado nos autos pela(s) parte(s) recorrente(s) para que o feito torne a tramitar em seus ulteriores termos. Noticiado o trânsito em julgado, havendo reforma da decisão agravada, cumpra-se de plano a ordem do Eg. Tribunal de Justiça, independentemente de conclusão dos autos e de despacho do Juízo. E, sem prejuízo, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. Intime-se. Cumpra-se.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Ivomar Finco Araneda (OAB 198461/SP), João Di Pace Brasileiro de Carvalho (OAB 328206/SP) Processo 1037150-52.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: ASSOCIAÇÃO HARMONIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - Exectdo: JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS SÁ -
Vistos. A(s) parte(s) requerente(s), com fundamento no artigo 1.018 do Código de Processo Civil, noticiou, à fl. 303/313, haver interposto agravo de instrumento contra a decisão de fl. 299. Nesse contexto, inexistindo, concessa venia, motivo para tanto, deixo de exercer o juízo de retratação, ficando mantida a decisão guerreada. Aguarde-se o julgamento do recurso, salvo eventual concessão de efeito ativo ao recurso. Com fundamento no dever de cooperação processual, o trânsito em julgado do recurso deve ser noticiado e demonstrado nos autos pela(s) parte(s) recorrente(s) para que o feito torne a tramitar em seus ulteriores termos. Noticiado o trânsito em julgado, havendo reforma da decisão agravada, cumpra-se de plano a ordem do Eg. Tribunal de Justiça, independentemente de conclusão dos autos e de despacho do Juízo. E, sem prejuízo, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. Intime-se. Cumpra-se.