Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000335-77.2021.8.26.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Anderson Vaz dos Santos - - Francisco Aparecido Vaz -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que os executados, citados por edital, foram representados por curador especial nomeado por este Juízo. O curador especial apresentou manifestação intitulada contestação por negativa geral. Em réplica, a parte exequente suscitou a inadequação da via eleita para a defesa. Passo a decidir. Com efeito, nos termos do art. 914 do Código de Processo Civil, a via adequada para oposição à execução é a interposição de embargos à execução, e não a apresentação de contestação nos próprios autos, típica do processo de conhecimento. A apresentação de contestação em sede de execução configura erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade para recebê-la como embargos. Dessa forma, deixo de receber a peça apresentada pelo Curador Especial como defesa, por manifesta inadequação da via eleita. Tendo em vista o decurso do prazo legal sem o oferecimento de Embargos à Execução, declaro precluso o direito de defesa dos executados.
Ante o exposto, e considerando que não há defesa válida a ser processada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, requerendo o que entender de direito para a satisfação de seu crédito, indicando bens passíveis de penhora. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ANA PAULA NEDOPETALSKI LEPINSKI (OAB 361522/SP), ANA PAULA NEDOPETALSKI LEPINSKI (OAB 361522/SP)