Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010562-73.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Potenza Comércio Atacadista Ltda. EPP - réu revel - - Rafael Alves Oliari -
Vistos. Tendo sido satisfeito o crédito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publicada esta na Imprensa Oficial, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente (art. 1.000 do CPC). Providencie a parte exequente o recolhimento das custas finais ou da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03, conforme o caso. Salienta-se, por oportuno, quanto às custas de satisfação da execução, que estas são de responsabilidade da parte exequente, que deverá comprovar o recolhimento, em quinze dias, porquanto a distribuição das custas processuais não altera a sujeição passiva da taxa judiciária, exercida parte exequente, dado ser a destinatária dos serviços forenses. Não comprovado o recolhimento das custas finais e decorrido o prazo previsto no artigo 1.098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, expeça-se certidão para fins de inscrição da dívida. Oportunamente, comunique-se a baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP), POTENZA COMÉRCIO ATACADISTA LTDA. EPP