Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0003715-22.2018.8.26.0066/02 - Precatório - Propriedade - Judite Beatriz Turim - MUNICÍPIO DE BARRETOS - Processo número de ordem: 2009/002031.
Vistos. Tendo em vista o pagamento do ofício requisitório expedido, o feito deve ser julgado extinto na fase de cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente de Precatório, expedido nos autos da ação principal, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se, incontinenti, Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE de 10/09/2019, pp. 1/2) relativamente ao(s) depósito(s) judicial(is) de pp. 164/179, acrescido de juros e correção monetária. Não há custas finais, ante a isenção legal (art. 6º da Lei Estadual nº 11.608/2003). Transitada esta em julgado, providencie-se o necessário para comunicar a extinção ao DEPRE (via botão-atividade "Extinção - RPV" da fila "Ag. Decurso de Prazo", caso tratar-se de RPV, consoante os termos do Comunicado Conjunto nº 734/2020; ou tornem conclusos para deliberação, caso tratar-se de Precatório) e arquive-se com baixa definitiva. Publique-se e intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: JUDITE BEATRIZ TURIM (OAB 137138/SP), FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA (OAB 192898/SP)