Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003745-41.2024.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Violetas - Maria Lúcia de Oliveira Dantas e outro -
Vistos. Dada por satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data. Desbloqueiem-se os veículos constritos, via RENAJUD. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: JOSE CARLOS LOUREIRO JUNIOR (OAB 259560/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), CARLOS EDUARDO DE GOUVEIA RAMALHO (OAB 325040/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
21/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/07/2025, 19:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/07/2025, 17:45
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 15:48
Publicação
26/06/2025, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003745-41.2024.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Violetas - Maria Lúcia de Oliveira Dantas e outro - Intimação à parte autora para se manifestar acerca da devolução do mandado cumprido de forma negativa, dizendo o que pretende em termos de prosseguimento do feito. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GOUVEIA RAMALHO (OAB 325040/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), JOSE CARLOS LOUREIRO JUNIOR (OAB 259560/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)