Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0025844-23.2012.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - MD Educacional LTDA - Elvio Tadeu Domingues -
Vistos. Fls. 962/965 e 968/970: Defiro as pesquisas eletrônicas de bens pelo sistema Infojud, dos exercícios de 2024, 2023 e 2022(fls. 962). Providencie a serventia o necessário. Observo que eventual(is) declaração(ões) de imposto de renda localizada(s) permanecerá(ão) à disposição da(s) parte(s) exequente(s) para consulta, nestes autos digitais, com restrição de visualização, ante seu caráter sigiloso. Com o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) ora determinada(s), intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para eventual manifestação, pelo prazo de 05 dias, devendo ser advertida(s) de que, havendo interesse na constrição, arresto ou penhora de eventuais bens localizados, e caso a(s) parte(s) executada(s) não esteja(m) representada(s) nos autos por patrono devidamente constituído, deverá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) providenciar, no mesmo prazo acima, as custas necessárias para a(s) efetivação da(s) intimação(ões) postal(is), ou mesmo, e se necessário, por oficial de justiça, nos termos do artigo 841, §2º, do CPC. Decorrido, in albis, o prazo acima concedido, aguarde-se eventual manifestação em arquivo. Int. - ADV: ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP), MARTA SELMA DA SILVA GARCIA (OAB 83019/SP)