Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mozart Mendes Bessa (OAB 262273/SP) Processo 1109042-60.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MPF Nova União Alimentos Eireli - exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Para proceder o desarquivamento dos autos, a parte interessada deverá comprovar o pagamento da taxa, conforme determina o Comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12.02.2019, exceto se for beneficiária da gratuidade da justiça.